Interesse da coletividade

Mesmo inadimplente, quartel com serviços de saúde não pode ficar sem água e luz

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14 de outubro de 2015, 16h42

Unidades públicas essenciais não podem ter seu serviço de água e esgoto suspenso em razão de inadimplência. Esse foi o entendimento da 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região ao confirmar sentença que proibiu o corte no abastecimento do Quartel-General da 2ª Brigada de Cavalaria Mecanizada, em Uruguaiana (RS).

Ao não pagar as faturas dos meses de março, abril e maio deste ano, a unidade recebeu ameaça de suspensão do fornecimento de água. A União ingressou com mandado de segurança, argumentando que o funcionamento do posto militar, localizado na fronteira com a Argentina, é essencial à região, contando inclusive com serviços médicos e instalações carcerárias.

O relator do processo no TRF-4, o juiz federal convocado para atuar no tribunal Sérgio Renato Tejada Garcia, confirmou a sentença, com base em jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. Para o magistrado, a suspensão contraria os interesses da coletividade, devendo ser evitada. “A suspensão no serviço de água e esgoto desprezaria o interesse da coletividade, devendo ser rechaçado”, escreveu o juiz.

Garcia ressaltou que a decisão foi baseada no fato de o quartel prestar serviços públicos essenciais e por isso classificou o caso como “excepcionalíssimo”. Em uma situação normal, o juiz entende que “não constitui ato de ilegalidade a suspensão do fornecimento de água e esgoto nos casos de inadimplência dos consumidores. Isso porque se trata de um serviço de caráter nitidamente sinalagmático, em que o fornecimento de água e esgoto está atrelado à adimplência do que foi usufruído, não se podendo obrigar as empresas fornecedoras a continuar proporcionando o serviço ao usuário que não cumpre a sua obrigação na relação jurídica com ela entabulada”. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-4. 

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