Tese pacificada

Juiz não pode "descriminalizar" posse irregular de arma, diz Luiz Fux

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14 de outubro de 2015, 21h09

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, cassou decisão que contrariava entendimento da corte sobre um dispositivo do Estatuto do Desarmamento. O ministro aceitou recurso do Ministério Público de Mato Grosso e derrubou sentença da 1ª Vara Criminal de Primavera do Leste (MT).

O juízo de primeira instância absolveu um réu por considerar inconstitucional o artigo 12 da Lei 10.826/2003 (Estatuto do Desarmamento), que fixa pena de até três anos de detenção para a posse irregular de arma de fogo. Segundo a sentença, “não há crime sem lesão ou perigo real de lesão ao bem jurídico protegido” e, por isso, a ação penal violava o princípio da proporcionalidade, restringindo a liberdade do cidadão.

Já o ministro Fux entendeu que o ato questionado afrontou a autoridade da decisão do STF na Ação Direta de Inconstitucionalidade 3112, que julgou válido o artigo 12. Assim, o relator julgou procedente o pedido formulado pelo MP-MT para cassar a sentença absolutória. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

Clique aqui para ler a decisão.
Rcl 16592

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