Consultor Tributário

A fiscalização tributária ganha força no Fisco global

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  • Heleno Taveira Torres

    é professor titular de Direito Financeiro e chefe do Departamento de Direito Econômico Financeiro e Tributário da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP) presidente da Associação Brasileira de Direito Financeiro (ABDF) e advogado.

14 de outubro de 2015, 8h15

Spacca
Caricatura Heleno Torres (nova) [Spacca]No mundo globalizado, todos os países estão convencidos da urgência de ampliação das redes de convenções internacionais voltadas para as trocas de informações e mútua assistência, as atividades de informações “país a país” (country by country reporting), além das reformas necessárias aos instrumentos normativos antifraude internos e atualização das convenções para evitar a dupla tributação internacional, com o propósito de frear a redução das bases tributáveis em face da crescente onda de planejamentos tributários abusivos, assim considerados aqueles desprovidos de causa jurídica válida.

Na semana passada, ampliaram-se sobremaneira os poderes das Administrações Tributárias no esforço contra a fraude fiscal internacional e os chamados “planejamentos tributários abusivos” (elusão tributária), com a reunião de Ministros do G20, em Lima, e entrega das propostas do Base Erosion and Profit Shifting (Beps),[1] que visam a oferecer (i) “coerência” das normas internas de controles dos distintos países sobre as operações transnacionais elusivas, (ii) “susbstância” na relação entre a renda produzida e o vínculo com a jurisdição de cada país e de uma maior (iii) “transparência” e segurança jurídica para as relações entre Fisco e contribuintes.

Sobejam razões para este empenho. Estima-se que em virtude dos planejamentos com elusão tributária internacional verifica-se uma perda anual de arrecadação do Imposto sobre a Renda em torno de 5% a 10%, a variar segundo os países afetados. O Beps não apenas propõe-se a evitar estas perdas, como amplia a confiança no sistema econômico nacional, estimula o compliance e as regras de mercado, com competitividade equilibrada e redução de conflitividade.

Trata-se de momento histórico para a doutrina e a prática do Direito Tributário Internacional, a conclusão, pela OCDE, dos estudos de preparação do Beps. Um passo notável da humanidade para romper os limites estreitos das soberanias com o legítimo propósito de afirmar o dever de todos ao pagamento dos tributos, sem qualquer distinção, como propugnado desde a “Magna Charta”. Era urgente a colmatação de lacunas e vazios normativos entre ordenamentos tributários.

A partir de agora, a OCDE avança para as fases de monitoramento e de apoio técnico à implementação dos 15 planos de ação e, como reconhecimento do engajamento do Brasil neste propósito de reforma do sistema tributário para aprimorar os controles e inibir a elusão fiscal, equipe da OCDE virá ao País ainda este mês para apresentar ao Congresso Nacional e ao Ministério da Fazenda o modelo de funcionamento e a importância de aceleração das medidas.

Os novos tempos de Fisco global definem um renovado modelo de fiscalização, na forma de controle das atividades dos contribuintes, coerente com a complexidade dos negócios, crescente aumento da economia digital e fortalecimento da mútua assistência e trocas de informações.

Não há dúvidas que a forma mais eficaz de se evitar as perdas crescentes de arrecadações e a conflitividade em matéria tributária é investir na melhoria da relação entre Fisco e contribuintes, com qualidade do atendimento, orientação e fomento à espontaneidade. Ocorre, porém, que a Fiscalização reclama um conjunto valoroso de pessoas capacitadas e de meios para ser eficiente e assegurar a força necessária do Estado em favor da manutenção do patrimônio público.

Neste sentido, a Conferencia Técnica do Centro Interamericano de Administraciones Tributarias (Ciat), realizada em Roma, entre os dias 27 de setembro e 1º de outubro, reuniu representantes de mais de 50 países, como Brasil, Espanha, Holanda, Estados Unidos, França, Índia, Portugal, Canadá, Chile, Itália, México e Argentina, para um amplo debate sobre “a função de fiscalização da administração tributária” neste novo cenário internacional.

A situação atual, tendências e o uso de técnicas de fiscalização foram examinados em suas múltiplas possibilidades no Encontro, sob os auspícios do Secretário Executivo do Ciat, Márcio F. Verdi, e do Comandante Geral da Guardia di Finanza da Itália. Pelo Brasil, o Secretário da Receita Federal, Jorge Rachid, elucidou muito bem a evolução da arrecadação brasileira, com forte destaque para a informatização e o empenho dos quadros da Receita Federal.

Temas fundamentais foram discutidos, como: o futuro da função de controle da Administração Tributária; poderes do Fisco ante aos direitos e garantias dos contribuintes durante o processo de fiscalização e tantos outros. Os meios disponíveis na economia digital, de fato, permitem avanços consideráveis para a Administração, ao mesmo tempo que a proteção de dados dos contribuintes reclama cuidados de controles cada vez mais qualificados.

O ponto em comum, porém, foram as manifestações quase unânimes em favor das iniciativas da OCDE sobre o Beps. Diversamente do que se ouviu no 69º Congresso da International Fiscal Association (IFA), em Basel, na Suíça, na primeira semana de setembro passado, cujas intervenções foram reveladoras de uma crítica evidente. Neste debate, deveras, nenhuma unanimidade será possível. Daí a oportuna conclusão de Roberto Duque Estrada sobre a necessidade de resguardar os direitos dos contribuintes, quando atribuídos maiores poderes ao Fisco.[2]

A segurança jurídica postula efetividade. Destarte, ao longo dos próximos anos, caberá à doutrina aprofundar as possibilidades de convivência harmoniosa entre os direitos e garantias dos contribuintes e as medidas de controle do Beps e dos acordos internacionais destinados à luta contra os planejamentos tributários abusivos. Numa síntese, o Direito Tributário Internacional entrará para valer na vida das pessoas e demandará por parte da doutrina o desafio da sua expansão teórica e prática.


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