Restrição inconstitucional

CNMP prepara nota técnica contra regulação do MP por outras entidades

Autor

14 de outubro de 2015, 20h39

A atuação do Ministério Público só pode ser regulada pelo Conselho Nacional do órgão, definição prevista inclusive pela Constituição. Baseado nisso, o conselheiro Antônio Pereira Duarte apresentou nesta terça-feira (13/10), durante a 19ª Sessão Ordinária do CNMP, proposta de nota técnica em relação a resoluções que estabelecem restrições ao exercício do controle externo da atividade policial pelo MP.

Conselheiro do CNMP e presidente da Comissão do Sistema Prisional, Controle Externo da Atividade Policial e Segurança Pública, Duarte considera inadequadas as Resoluções 1 e 2/2010, do Conselho Superior de Polícia, e a Resolução Conjunta 1/2015, do mesmo órgão e do chamado Conselho Nacional dos Chefes de Polícia Civil, que afetam diretamente a atuação do MP no exercício do controle externo da atividade policial, Para ele, um claro desprezo à Constituição aos artigos 129, incisos II e VII da Constituição.

Em sua justificativa, o conselheiro destaca que o Conselho Superior de Polícia, órgão vinculado à hierarquia do Departamento de Polícia Federal, é integrado por diretores e superintendentes daquele órgão e possui função de orientar e opinar internamente. “Tal órgão não pode editar normas que afetem órgãos externos à instituição e, muito menos, normas que contrariem a Constituição e as leis. Já o chamado Conselho Nacional de Chefes de Polícia Civil não possui previsão legal, nem sequer é órgão público”, explicou Duarte.

O estudo desenvolvido no âmbito da CSP concluiu que as duas normas colidem com a previsão do artigo 129, VII, da Constituição Federal, pois quem tem atribuições para regulamentar a atuação do Ministério Público no exercício do controle externo da atividade policial é o CNMP. Duarte cita o artigo 130-A, parágrafo 2º, inciso I, da Constituição Federal, o qual determina que compete ao CNMP “zelar pela autonomia funcional e administrativa do Ministério Público, podendo expedir atos regulamentares, no âmbito de sua competência, ou recomendar providências”.

Além disso, o conselheiro aponta que o Supremo Tribunal Federal se posicionou no mesmo sentido. Segundo o STF, a competência regulamentar do CNJ e do CNMP não deriva de lei, mas diretamente da Constituição, de forma que seus regulamentos são atos normativos primários.

Para sustentar o estudo, a CSP contou com a contribuição do promotor de Justiça do Ministério Público do Distrito Federal (MP-DF) e membro-colaborador da comissão, Thiago André Pierobom de Ávila, que desenvolve pesquisas na área do controle externo da atividade policial.

Nos termos do Regimento Interno do CNMP, será designado conselheiro para relatar a proposta de nota técnica apresentada pelo conselheiro Antônio Duarte e será aberto prazo de 30 dias para o recebimento de emendas. Com informações da Assessoria de Imprensa do CNMP.

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!