Ação sobre horário partidário nos estados
é julgada prejudicada no Supremo
14 de outubro de 2015, 19h47
A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal, julgou prejudicada a Ação Direta de Inconstitucionalidade 5116, ajuizada pelo partido Solidariedade contra dispositivo da Lei dos Partidos Políticos (Lei 9.096/1995), que condiciona a utilização, pelos partidos, do tempo de 20 minutos por semestre em inserções nas emissoras de rádio e televisão, nos estados onde tenha eleito representante para Assembleia Legislativa e obtido pelo menos 1% dos votos apurados na circunscrição, não computados os brancos e os nulos.
A relatora afirmou que a norma foi revogada pelo artigo 15 da Lei 13.165/2015. “A revogação conduz à perda superveniente do objeto desta ação, na esteira da jurisprudência deste Supremo Tribunal Federal”, explicou.
Na ADI 5116, o Solidariedade alegava que o acesso gratuito ao rádio e à televisão, previsto no artigo 17, parágrafo 3º, da Constituição Federal, tem por escopo permitir às legendas difundir seu programa e divulgar sua posição em relação a temas políticos e sociais. Sustentava que, apesar de ter o Tribunal Superior Eleitoral editado a Resolução 22.503/2006, garantindo o direito das siglas sem representação no Congresso Nacional, persistia a “inconstitucionalidade residual” no plano estadual. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.
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