Manobras regimentais

Ministra Rosa Weber concede nova liminar para impedir trâmite de impeachment

Autor

13 de outubro de 2015, 16h54

A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal, concedeu nova liminar para travar a discussão do impeachment na Câmara dos Deputados. Desta vez, no entanto, a decisão foi tomada em Reclamação, e a abrangência do despacho ainda gera dúvidas sobre até que ponto o presidente da Casa, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), pode ir com a discussão.

Entretanto, a informação que circula nos bastidores é que, embora contrariado com as decisões do STF, Cunha assumiria um risco desnecessário decidindo sobre a admissibilidade de novos pedidos de impeachment antes de um pronunciamento da corte sobre o mérito dos pedidos. A Reclamação foi ajuizada pelo deputado Paulo Teixeira (PT-SP).

De acordo com a liminar, Cunha deve se abster de “receber, analisar ou decidir” qualquer denúncia ou recurso contra indeferimento de denúncia de crime de responsabilidade da presidente Dilma Rousseff. Mas há uma ressalva:a abstenção é determinada apenas “naquilo em que inovado na resposta à Questão de Ordem 105/2015”.

Foi nessa questão de ordem que Eduardo Cunha definiu um rito não previsto em lei para a tramitação de processos de impeachment. Pela resposta, ele decidiria monocraticamente se o pedido é cabível ou não, e depois caberia recurso, que seria julgado pelo Plenário da Casa, numa decisão a ser tomada por maioria simples.

Esse trâmite, ou “rito ad hoc”, como definido na Reclamação, é o declarado ilegal nas liminares proferidas em mandados de segurança na manhã desta terça-feira (13/10). Nos mandados de segurança, um de relatoria da ministra Rosa e outro, do ministro Teori Zavascki, os recursos contra as decisões de negar seguimento aos pedidos de impeachment ficam proibidos de seguir.

O problema da Reclamação é o detalhe final. Advogados e deputados ouvidos pela ConJur não chegaram a um consenso sobre a que o trecho “naquilo em que inova” se refere. Alguns acreditam que a liminar é mais um freio ao tal do “rito ad hoc”. Outros, que a decisão é abrangente.

Por “abrangente” entende-se que a Câmara dos Deputados não pode discutir impeachment de forma geral enquanto o mérito da Reclamação não for julgado. “Acredito que o presidente vá recuar. Se os pedidos pendentes forem adiante, há o risco de entenderem que Cunha desrespeitou uma decisão do Supremo”, disse um deputado petista. Teve parlamentar falando até em prisão por crime de responsabilidade do presidente da Câmara, caso ele paute um desses pedidos.

Mas um ex-ministro do Tribunal Superior Eleitoral ouvido pela reportagem duvida dessa interpretação. Isso porque a Lei 1.079/1950, que define os crimes de responsabilidade, diz que é prerrogativa exclusiva do presidente da Câmara fazer a análise preliminar de admissibilidade dos pedidos de impeachment.

“Portanto, se o presidente tiver de se abster de receber, analisar ou decidir de forma ampla e genérica, ninguém mais vai poder. Estaria proibido o impeachment no Brasil enquanto o Supremo não decidisse. Não faria sentido”, comenta o ex-ministro. 

Reclamação 22.124
Clique aqui para ler a liminar.

Autores

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!