OAB questiona no STF decreto estadaual que reduziu limite de RPV no Paraná
12 de outubro de 2015, 11h27
O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil impetrou Ação Direta de Inconstitucionalidade junto ao Supremo Tribunal Federal para questionar o artigo 1º do Decreto estadual paranaense 2.095/2015. O dispositivo reduziu de 40 para 18 salários mínimos o limite para as obrigações de pequeno valor (RPV).
O tema é delimitado pelo parágrafo 3º do artigo 100 da Constituição Federal e pelo inciso I do artigo 87 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórios (ADCT). Na ADI, que recebeu o número 5.390 e terá como relator o ministro Dias Toffoli, também é solicitada a concessão de liminar para suspender a eficácia dos artigos 1º e 3º do decreto questionado.
De acordo com a entidade, a Constituição Federal exige, por meio dos parágrafos 3º e 4º do artigo 100, que a definição das obrigações de pequeno valor a serem pagas independentemente de precatório seja feita via lei formal do respectivo ente da Federação. O Paraná, por sua vez, sustenta que apenas atualizou para a data os valores atribuídos pela Lei estadual 12.601/1999.
A citada lei, diz a OAB, definia em 5.400 Unidades Fiscais de Referência (Ufir) as obrigações de pequeno valor. Esse índice, contudo, foi extinto pela MP 2176-78, em 2001, fazendo com que o tema ficasse sem normatização no Paraná. Assim, seja pela revogação da Ufir, seja pela aprovação da Emenda Constitucional 37/2002, que apresentou as novas regras para a RPV, houve revogação da Lei estadual 12.601/1999.
Ainda de acordo com a entidade, o decreto seria inconstitucional por não observar a capacidade econômica do estado para pagamento de seus débitos. Porque, ao atribuir aos entes federados a competência para fixarem os valores das obrigações por leis próprias, a Constituição impôs que tais valores fossem fixados de acordo com as diferentes capacidades econômicas desses entes. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.
ADI 5.390
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