Câmara dos deputados

Decisões sobre impeachment não podem ser monocráticas, diz Wadih Damous

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11 de outubro de 2015, 14h05

Para o deputado federal Wadih Damous (PT-RJ), o presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), fere o regimento interno da Casa e a Constituição ao decidir de maneira monocrática se aceita ou arquiva os pedidos de impeachment movidos contra a presidente Dilma Rousseff. É o que o ex-presidente da OAB do Rio de Janeiro alega em mandado de segurança apresentado ao Supremo Tribunal Federal para suspender as respostas dadas por Cunha à Questão de Ordem 105/2015.

No pedido, Wadih também solicita que o parlamentar seja proibido "de receber, analisar ou decidir qualquer denúncia ou recurso" que trate do afastamento de Dilma. A questão de ordem 105/2015 aborda o questionamento feito pelo deputado Mendonça Filho (DEM-PE), em 15 de setembro deste ano, sobre o trâmite de um eventual processo e julgamento por crime de responsabilidade contra Dilma Rousseff.

Depois do questionamento do parlamentar do DEM, Wadih solicitou a suspensão da resposta de Eduardo Cunha à questão feita por Mendonça Filho, que foi aceita. Segundo o petista, a medida tomada pelo presidente da Câmara tinha "clara intenção de que sua decisão não fosse atacada, contornando, assim, a possibilidade de votação de seu efeito suspensivo em Plenário".

Desse modo, Damous moveu novo recurso para atacar a decisão de Cunha, que encaminhou o pedido à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). O órgão colegiado ainda não deliberou sobre o assunto.

Na ação, Wadih afirma que as atitudes de Cunha não respeitam o direito líquido e certo que os deputados têm de ver cumprido o Regimento Interno, que garante que a legitimidade democrática da atividade parlamentar, "e não por decisões arbitrárias daquele que a presida".

"Todo parlamentar tem direito subjetivo a um processo legislativo que respeite a legalidade" e a participar de um procedimento "que não seja definido de maneira autocrática pelo Presidente da Câmara", diz Wadih. Ele afirma, ainda, que o Regimento Interno da Câmara e a Constituição impedem que o Presidente da Câmara dos Deputados defina, sozinho, sobre processos e julgamentos de crimes de responsabilidade, pois estes temas deve ser disciplinados por meio de lei especial.

"A autoridade coatora não permite a participação de outros parlamentares na formulação atabalhoada do procedimento, de que fez prova o ato impugnado", ressalta Wadih, alertando que Eduardo Cunha já analisou denúncias de crime de responsabilidade contra Dilma Rousseff em três ocasiões: dia 30 de setembro (três pedidos), 2 de outubro (dois pedidos) e 6 de outubro (um pedido). "A propósito, anunciou, nesta data à imprensa que decidirá sobre outras denúncias até terça-feira (13/10)", complementa.

Em sua petição, o deputado petista argumenta à corte que um recurso contra qualquer decisão de Cunha sobre o tema pode ser incluído para apreciação imediata na ordem do dia da Câmara, mesmo que a sessão esteja em curso. "E mais. Sem qualquer oportunidade de manifestação ou contrarrazões à potencialmente acusada Presidenta da República", relata.

MS 33.837

Clique aqui para ler a inicial do Mandado de Segurança.

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