Diligência dupla

TJ do Rio concede HC para obrigar investigado a provar legalidade de bens

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10 de outubro de 2015, 16h52

A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro concedeu Habeas Corpus a um inspetor de polícia para mandá-lo provar que os bens apreendidos durante uma operação de busca e apreensão ilegal foram adquiridos legalmente.

O inspetor é acusado de envolvimento em um esquema de pagamento de propina para favorecer o jogo do bicho no Rio. Ele impetrou Habeas Corpus no TJ do Rio porque, depois que a polícia já ter apreendidos objetos em sua casa, outra equipe de policiais apareceu com o mesmo mandado para fazer nova busca e apreensão.

A decisão do TJ foi de anular a segunda operação, mas manter os bens apreendidos sob a custódia do Estado. A corte alegou que a liberação dos bens só será concedida depois que Jorge Gomes Barreira comprovar que adquiriu legalmente os objetos levados pelos policiais. Segundo o relator do caso, desembargador Paulo Rangel, "há indícios da prática do delito de branqueamento (lavagem de dinheiro), tendo em vista o grande volume de dinheiro e de vários objetos apreendidos".

O inspetor foi preso em 2011, depois que a corregedoria da Polícia Civil do Rio de Janeiro e o Ministério Público deflagaram a operação alçapão, que investigava o envolvimento de policiais civis com o jogo do bicho. As informações apuradas apontam que os integrantes da força de segurança pública cobravam propina dos bicheiros para permitir a continuidade da contravenção e avisá-los quando fossem ser promovidas diligências contra seus negócios.

À época, as operações de busca e apreensão abrangeram as seguintes delegacias: 72ª DP de São Gonçalo, 76ª DP de Niterói e a 104ª DP de São José do vale do Rio Preto, todas localizados na região metropolitana do Rio de Janeiro. O caso ficou conhecido porque os policiais promoviam a proteção e extorsão aos bicheiros de maneira explícita, inclusive, usando os talões do jogo do bicho como blocos de nota nos balcões das delegacias.

O inspetor ficou conhecido na mídia, pois, em uma das operações de busca e apreensão, foi apreendida em sua casa uma mala com R$ 210 mil em dinheiro escondida entre os galhos de uma árvore.

Clique aqui para ler a decisão.
Habeas Corpus 0041386-83.2015.8.19.0000

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