Medidas cautelares

TJ de Mato Grosso cassa medidas cautelares impostas a José Geraldo Riva

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9 de outubro de 2015, 20h48

A aplicação de medidas cautelares alternativas à prisão deve ser compatível com a realidade dos fatos e com o perfil do réu, além de respeitar o princípio constitucional da não culpabilidade. Com base nesses argumentos, a 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso cassou quase todas as medidas restritivas impostas ao ex-deputado estadual José Riva (PSD), presidente da Assembleia Legislativa local. A decisão, do dia 6 de outubro, foi unânime e seguiu o voto do desembargador Rui Ramos Ribeiro, relator.

O caso de Riva já faz parte dos contos insólitos do Judiciário brasileiro. Ele havia sido preso sob a acusação de, com outros deputados, fraudar licitações de empresas de informática com a Assembleia de Mato Grosso. Depois de quatro meses detido, a 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal decidiu que não havia mais necessidade para a prisão, e concedeu Habeas Corpus impetrado por seus advogados, Rodrigo Mudrovitsch, George Alves e Felipe Carvalho, do Mudrovitsch advogados.

No entanto, como a juíza que tocava o caso na 7ª Vara Criminal de Cuiabá, Selma Arruda, discordou da decisão do Supremo, mandou prender Riva de novo. No entanto, o fez no curso de outro processo, alegando que as razões que a levaram a decretar a primeira prisão ainda subsistiam.

O relator do caso no Supremo, ministro Gilmar Mendes, então concedeu outro Habeas Corpus. E aproveitou para esclarecer como funciona o sistema de instâncias judiciais: “A discordância do magistrado quanto à ordem não autoriza novo decreto, incompatível com os fundamentos da decisão do tribunal”.

Pouco depois disso, a juíza Selma Arruda deu novo despacho no caso. Decretou todas as medidas cautelares previstas no Código de Processo Penal, exceto a prisão preventiva. Riva ficou proibido de ir à Assembleia Legislativa, de entrar em contato com os corréus e com outros deputados, de deixar a comarca e teve de andar com tornozeleira eletrônica.

A decisão do TJ de Mato Grosso, portanto, foi para cassar esse último despacho. A juíza insistia na tese de que Riva é “um ícone da impunidade, um verdadeiro mau exemplo ao cidadão de bem”. Porém, o desembargador Rui Ribeiro corrige: “Devemos, sim, nos preocupar com o valor da segurança pública, mas jamais podemos esquecer que a regra é a dignidade humana, a regra é o respeito ao ser humano”.

Para a 1ª Câmara Criminal do TJ-MT, a proibição de que Riva entre em contato com os corréus, a obrigação de comparecer todo mês em juízo e a proibição de ir à Assembleia Legislativa já são suficientes para garantir a continuidade do caso. Sobre a vedação de sair da comarca, o TJ entendeu que comunicar as ausências já basta.

Clique aqui para ler a decisão.
HC 100415/2015

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