Expressões aviltantes

TJ-GO condena jornalista a indenizar técnico e empresário de futebol

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9 de outubro de 2015, 16h56

O jornalista Cleuber Carlos do Nascimento foi condenado a indenizar, por danos morais, o empresário Omar Ribeiro de Vasconcelos e o técnico de futebol Hélio Cezar Pinto dos Anjos, em R$ 5 mil, devido a uma publicação em seu blog.

De acordo com a 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás, ao publicar um texto sobre um negócio em que Omar Ribeiro e Hélio dos Anjos teriam lucrado facilmente, o jornalista encerrou o texto de forma humilhante.

Apesar de manter a condenação, o colegiado seguiu o voto do relator, desembargador Carlos Hipólito Escher, e reduziu o valor da indenização para R$ 5 mil. Em primeiro grau, Cleuber havia sido condenado a indenizar os dois em R$ 16,5 mil.

O técnico de futebol e o empresário processaram o jornalista devido a uma série de textos. No entanto, para a Justiça de Goiás, somente uma das publicações era ofensiva porque, apesar de baseada em fatos, o jornalista teria humilhado o técnico e o empresário. "O problema não está na conclusão em si, mas na forma pela qual o comentarista concluiu a sua exposição de ideias, tratando os referidos apelados de forma humilhante”, afirmou o relator.

No texto Projeto New Ville – Saiba como Hélio dos Anjos e Omar Vasconcelos Quebraram o Vila Nova/GO, o jornalista discorre sobre suposto lucro fácil que os dois tiveram, em detrimento do Vila Nova Futebol Clube. Os trechos considerados humilhantes pelo TJ-GO foram os seguintes:

* “Porém, dois meses atrás, quando tudo indicava a derrocada, Helio dos Anjos e Omar Vasconcelos pularam fora da empresa, deixando-a sob o comando de gente que não possui recursos para honrar com a multa de 50%, prevista no contrato.
Ou seja, mamaram o quanto puderam e, quando a teta secou, trataram de abandonar o clube, sem que este consiga sequer ser ressarcido do prejuízo.
Pura picaretagem”;

* “Receberam, neste período, 50% na venda de qualquer jogador — profissional ou amador — do clube, além de ficarem com a receita integral do Vila Nova”;

* “Em 2011, a equipe goiana recebeu R$ 1,3 milhão em bilheterias, acrescidos de R$ 800 mil pelos direitos de transmissão, fora a renda proporcionada pelas placas de publicidade, patrocínios na camisa, calção etc.
Em contrapartida, o “investimento” da New Ville foram pífios R$ 650 mil mensais, assumir as despesas do futebol e o adiantamento de R$ 150 mil à diretoria, supostamente para quitar dívidas administrativas”;

* “Helio dos Anjos e Omar Vasconcelos, evidentemente, lucraram bastante”.

De acordo com o relator, ainda que o texto tenha sido baseado em documentos, o texto foi "escrito com o nítido propósito de ofender a honra dos apelados Omar e Hélio Cezar, diante das expressões aviltantes empregadas".

Sobre o valor fixado a título de danos morais, o relator considerou que o Cleuber Carlos é um profissional autônomo, com renda de valor desconhecido, e entendeu que a indenização deveria ser reduzida para R$ 5 mil, observando o critério da razoabilidade. Votaram com o relator o desembargador Kisleu Dias Maciel Filho e o juiz substituto Maurício Porfírio Rosa. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-GO.

Clique aqui para ler a decisão.
Apelação Cível 468017-58.2011.8.09.0051

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