Quitação tardia

Preso tem direito a indulto mesmo quando deixa de pagar multa substitutiva

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9 de outubro de 2015, 8h37

A falta de pagamento da multa substitutiva (alternativa à prisão) não configura falta grave nem pode impedir a concessão de indulto, diante da inexistência de qualquer regra na Lei de Execução Penal. Assim entendeu a juíza Maria Isabel Pinho Dias, da 2ª Vara das Execuções Criminais de São Paulo, ao reconhecer o perdão para uma mulher que só pagou a multa cinco meses depois do decreto publicado pela Presidência da República.

A defesa queria evitar que o atraso impedisse o benefício. O criminalista Filipe Fialdini, que representou a ré, alegou que o Decreto 8.380/2014 fixou apenas um requisito objetivo para pessoas na mesma situação da cliente: o direito vale para condenados com pena privativa de liberdade substituída por pena restritiva de direito que cumpriram ao menos um quarto desse período até 25 de dezembro do ano passado. O próprio texto diz que a inadimplência não impede a declaração do indulto.

O Ministério Público concordou com o argumento, ao constatar que a mulher cumpriu a parte da pena necessária, prestou serviços à comunidade e não teve falta grave homologada. A juíza seguiu o mesmo entendimento.

“Em que pese o pagamento da multa substitutiva somente tenha se dado em 20/05/2015, ou seja, depois da publicação do decreto, entende-se que a ausência de pagamento da multa substitutiva não configura falta grave por falta de amparo legal, vez que tal hipótese não compõe o rol taxativo do art. 51, da Lei de Execuções”, diz a decisão.

“A pena de multa substitutiva não é considerada pena restritiva de direitos, pois se assim fosse não teria razão de existir o parágrafo 2° do artigo 44, do CP [Código Penal], determinado a substituição da pena privativa de liberdade superior a um ano por ‘uma pena restritiva de direitos e multa ou por duas restritivas de direitos’, bastaria que tivesse previsto a substituição por duas penas restritivas de direitos”, escreveu a juíza.

Clique aqui para ler a decisão.

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