Prisão mantida

Condenado na "lava jato", empresário tem HC negado no Supremo

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9 de outubro de 2015, 21h09

A concessão de liminar em Habeas Corpus só pode ocorrer quando se comprova a urgência da medida e a demonstração inequívoca da plausibilidade do direito alegado. Sem esses dois requisitos, é impossível revogar prisões preventivas. Esse foi o entendimento do ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal, ao negar pedido do empresário Adir Assad, preso preventivamente desde março em decorrência da operação “lava jato”.

Assad foi condenado em setembro à pena de nove anos e dez meses de reclusão. Segundo o juiz federal Sergio Fernando Moro, ele chefiava um grupo criminoso que usava diversas empresas para operações de lavagem de dinheiro e de repasse de propina desviados da Petrobras entre março de 2009 e março de 2012, com valores apurados em R$ 40 milhões.

A defesa de Assad alegava que a prisão preventiva não é necessária, já que os fatos imputados ao réu ocorrem há três anos. Argumentou ainda que a instrução criminal terminou com a decisão condenatória e que o fundamento da garantia de ordem pública é baseado em conjecturas.

Zavascki disse que as razões apresentadas são relevantes, mas não autorizam, em exame preliminar, a revogação da prisão preventiva, “notadamente em face do advento da sentença que condenou o paciente [Assad]”. O ministro requisitou informações ao juízo federal no Paraná e, em seguida, determinou que se dê vista dos autos à Procuradoria-Geral da República, de forma a possibilitar o julgamento definitivo do Habeas Corpus. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

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HC 130636

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