Nova lei

AGU poderá pedir bloqueio de bens em lavagem de dinheiro e terrorismo

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9 de outubro de 2015, 11h53

O Congresso aprovou na terça-feira (6/10) a redação final do Projeto de Lei 2020/15, que possibilita à Advocacia-Geral da União ajuizar ações para bloqueio de ativos utilizados na lavagem de dinheiro e no financiamento do terrorismo. A proposta segue agora para sanção da Presidência da República. Entretanto, não há na legislação brasileira, uma definição clara sobre o que é terrorismo.

O Plenário da Câmara dos Deputados confirmou o texto original do projeto de lei, que define a AGU como instituição que tem a competência para ingressar com as ações deste tipo. O debate em torno do órgão federal responsável pelo ajuizamento chegou a gerar uma emenda no Senado Federal incluindo o Ministério Público, mas a mudança foi revertida pelos deputados federais.

O relator do projeto na Câmara, Arthur Oliveira Maia (SD-BA), justifica que a manutenção apenas da AGU como autora dos pedidos de indisponibilidade se deve à tipificação cível das ações e que a instituição é que faz a representação judicial da União. Segundo ele, a Procuradoria-Geral da República ainda poderá ajuizar as ações penais necessárias contra os envolvidos em terrorismo e lavagem de dinheiro.

"Ao aprovar essa lei, o Brasil se compromete com as nações da Organização das Nações Unidas de que as pessoas apontadas pelo Conselho de Segurança da organização como vinculadas ao terrorismo tenham seus bens indisponíveis no território brasileiro", ressaltou o deputado. O parlamentar lembra, ainda, que os Jogos Olímpicos e Paralímpicos de 2016 já estarão cobertos pelos efeitos da lei.

Atuação instantânea
De acordo com o projeto de lei, a AGU terá 24 horas para propor a ação de indisponibilidade de bens dos indicados pelo Conselho de Segurança da ONU. O juiz terá o mesmo prazo para decidir se determina o bloqueio imediato dos ativos. Uma vez bloqueados os bens, o proprietário deles terá dez dias para apresentar seus argumentos.

Além de bancos, corretoras e agências de câmbio, também estão sujeitas ao cumprimento da decisão judicial seguradoras, administradoras de cartões de crédito, empresas de arrendamento mercantil e pessoas físicas ou jurídicas que atuem na comercialização de bens de luxo ou imóveis. A perda definitiva dos bens ou valores bloqueados ocorrerá somente após o trânsito em julgado do processo de acusação que originou o bloqueio. Com informações da Assessoria de Imprensa da AGU.

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