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Leia a íntegra da ação da OAB no STF contra "doações eleitorais ocultas"

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8 de outubro de 2015, 11h07

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil ajuizou no Supremo Tribunal Federal Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5.394) contra as “doações eleitorais ocultas”. A ação, que tem pedido de liminar, questiona o parágrafo 12 do artigo 28 da Lei 9.504/1997, e visa a evitar que doações eleitorais de campanhas de pessoas a candidatos por meio de partidos sejam registradas apenas como contribuições de legendas a candidatos. O relator será o ministro Teori Zavascki.

A entidade sustenta que o dispositivo é inconstitucional, pois permite que doações feitas a partidos possam ser repassadas a candidatos sem a demonstração da origem dos recursos, o que violaria “o princípio da transparência e o princípio da moralidade, e favorece, ademais, a corrupção, dificultando o rastreamento das doações eleitorais”.

“A possibilidade de ‘doações ocultas’ de pessoas físicas a candidatos pode sustentar relações pouco republicanas entre os políticos e seus financiadores. A ausência de transparência impede a identificação dos interesses subjacentes à atuação do candidato, dificultando eventuais investigações e impedindo que o eleitor decida de modo informado. ‘Doações ocultas’ são aquelas em que não é possível identificar o vínculo entre doadores e candidatos. Nesse modelo, a pessoa física doa dinheiro para o partido, que repassa ao candidato, sem que o processo seja transparente”, afirma a Ordem. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

Clique aqui para ler a íntegra da petição inicial.

ADI 5.394

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