Crime transnacional

MP pretende pedir à ONU que negocie acordo de cooperação jurídica

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8 de outubro de 2015, 17h18

O Ministério Público brasileiro pretende pedir às Organizações das Nações Unidas que lidere as negociações em torno de uma convenção que facilite a cooperação jurídica internacional entre seus países membros. Uma proposta sobre o tema foi aprovada no XXI Congresso do MP, que acontece no Rio de Janeiro. A ideia é que a sugestão seja formalizada ao órgão pela International Association of Prosecutors (IAP), que também participa do evento.

A sugestão de levar a questão à ONU partiu do promotor de Justiça de São Paulo Sílvio Marques, que desde 2001 tem atuado em casos que exigem a cooperação de outros países. Em palestra nesta quinta-feira (8/10), ele explicou que a cooperação jurídica internacional é um problema no mundo inteiro. A exceção se verifica na União Europeia, que formalizou um acordo de cooperação jurídica direta entre as 28 nações que a integram.

Segundo o promotor, as duas formas atualmente mais usadas de cooperação jurídica entre os diferentes países são a indireta e a semidireta. Na primeira, os pedidos de colaboração para a resolução de crimes são encaminhados pelo juiz ou membro do Ministério Público ao Ministério da Justiça de seu próprio país, que o envia ao Ministério das Relações Exteriores. O órgão remete a solicitação ao organismo diplomático análogo do país requisitado, que, por sua vez, o envia para o Ministério da Justiça local, que o repassa ao magistrado ou promotor destinatário.

Na cooperação semidireta, o trâmite é abreviado: o pedido de colaboração é feito pelo juiz ou membro do MP diretamente ao Ministério da Justiça de seu país, que o envia ao Ministério da Justiça da nação requerida, que o repassa ao Judiciário ou ao Ministério Público. No entanto, essa via só está disponível para os países signatários das convenções que versam sobre o combate ao crime organizado.

Nos dois sistemas, os pedidos levam anos para ser atendidos, mas na cooperação jurídica direta, existente na União Europeia, a resposta vem em poucos dias, pois as solicitações podem ser feitas pelo juiz ou membro do MP diretamente ao órgão análogo do país do qual se pretende a colaboração.

Decisões estendidas
Marques destacou ainda que as decisões judiciais proferidas em um país têm validade nos demais que integram o bloco. Outra vantagem se verifica nos pedidos de extradição é que, nesse sistema, podem levar até 13 dias para serem atendidos, se o réu consentir, e até 48 dias, se ele não concordar.

Na avaliação do promotor, o sistema de cooperação jurídica deveria ser estendido a outras nações. Porém, diante da dificuldade de negociação com os países, que temem abrir mão de sua soberania, ele acha que a proposta seria mais bem recebida se fosse negociada pelas Nações Unidas.

“A aprovação de uma convenção multilateral de cooperação jurídica penal, que trate da carta rogatória, pedido de compartilhamento de prova e comunicação espontânea… Tudo isso deveria constar de uma convenção, de preferência, patrocinada pela ONU. Estava ouvindo a palestra da manhã, em que o colega da ONU disse que a entidade incentiva a cooperação jurídica internacional. Então o que devemos pedir a ela? Que estude uma convenção de cooperação jurídica internacional. Se isso não for possível, pelo menos uma convenção birregional entre o Mercosul e a União Europeia e outros blocos”, afirmou.

O promotor defendeu que a negociação abranja também a colaboração no âmbito civil, a fim de se atacar o patrimônio das organizações criminosas. “A outra possibilidade é a discussão e aprovação de uma convenção jurídica direta civil entre os países membros da ONU. E por quê? Não adianta nada prender o criminoso e não tirar os recursos que ele utiliza para financiar o crime. No Brasil, ao contrário de outros países, temos a cooperação entre o Direito Penal e o Civil. Temos a possibilidade de propor ações civis que visem a recuperação de ativos, independentemente da perda dos bens pelo processo penal”, explicou.

Crime organizado
Marques participou do painel sobre o combate à corrupção e lavagem de dinheiro. Também falou sobre esse tema Peter Kilmartin, procurador-geral do Estado de Rhode Island (EUA), e Pablo Sanches, procurador-geral do Peru.

Ao falar sobre o combate ao crime organizado no seu estado, Kilmartin disse que há uma preocupação com a especialização de quem atua na área. “Com relação aos crimes de lavagem de dinheiro, parte da equipe precisa ser de investigações financeiras. Eles são essenciais”, destacou.

Já Sanches disse que, no Peru, as investigações são conduzidas pelos promotores de Justiça e que, na maior parte das vezes, corre de forma totalmente sigilosa. “Não é possível comunicar à opinião pública, pois isso atrapalha.”

O procurador falou ainda que a operação “lava jato”, que apura os casos de corrupção na Petrobras, fez escola e que o Ministério Público peruano tem enviado promotores ao Brasil para aprender sobre as técnicas de investigação a fim de aplicá-las em suas operações.

Promovido pela Associação Nacional dos Membros do Ministério Público, o XXI Congresso Nacional do MP segue até esta sexta-feira (9/10). 

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