Privilégio brasileiro

Juízes e membros de MP estrangeiros devem fazer prova para ingressar na OAB

Autor

8 de outubro de 2015, 19h22

A norma que isenta o Exame de Ordem para registro na OAB contempla apenas os membros da magistratura e do Ministério Público nacionais. Portanto, não é possível aceitar que pessoas nascidas em outros países e que passaram por sistemas jurídicos diversos possam integrar de forma direta a advocacia nacional. A 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região adotou esse entendimento para confirmar sentença da 2ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal que negou o pedido de suposto membro do Ministério Público de outro país para registro na Ordem dos Advogados do Brasil sem se submeter à prova. 

Em suas razões recursais, o apelante sustentou que deveria ser dispensado de prestar o Exame de Ordem por integrar o Ministério Público de El Salvador. A alegação foi rejeitada pelo Colegiado sob o fundamento de que o recorrente não se enquadra nos casos de dispensa previstos no Provimento 109 do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.

Segundo esclareceu o relator, desembargador federal Hercules Fajoses, a norma em questão, em seu artigo 1º e parágrafo único, determina que “é obrigatória, aos bacharéis de Direito, a aprovação no Exame de Ordem para admissão no quadro de advogados. Ficam dispensados do Exame os postulantes oriundos da Magistratura e do Ministério Público e os alcançados pelo artigo 7º, V, da Resolução 02/1994, da Diretoria do Conselho Federal”.

Ainda de acordo com o magistrado, a prova constante dos autos não permite concluir que o apelante é realmente originário de órgão equivalente ao Ministério Público. “Assim, não se pode vislumbrar a existência de lacuna legislativa na hipótese, pois a norma em análise não se refere a membros da magistratura ou do Ministério Público estrangeiros ou alienígenas”, concluiu. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-1. 

Processo 0024541-73.2007.4.01.3400/DF

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!