Abuso de poder

Causa de inelegibilidade tem repercussão geral reconhecida no STF

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8 de outubro de 2015, 14h58

Nesta quarta-feira (7/10), o Plenário do Supremo Tribunal Federal reconheceu a existência de repercussão geral no recurso extraordinário com agravo em que se discute a incidência de causa de inelegibilidade em caso de condenação nos autos de representação por abuso de poder econômico ou político.

O recurso foi interposto contra acórdão do Tribunal Superior Eleitoral, que entendeu que “o fato de a condenação nos autos de representação por abuso de poder econômico ou político haver transitado em julgado, ou mesmo haver transcorrido o prazo da sanção de três anos, imposta por força de condenação pela Justiça Eleitoral, não afasta a incidência da inelegibilidade constante da alínea ‘d’ do inciso I do artigo 1º da Lei Complementar 64/1990, cujo prazo passou a ser de oito anos”.

Por unanimidade, os ministros se manifestaram pela existência de repercussão geral do tema eleitoral. O processo foi encaminhado para emissão de parecer do procurador-geral da República, Rodrigo Janot, e, posteriormente, retorna ao Plenário para julgamento do mérito. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

ARE 785.068

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