Sem pressão

Das 31 delações na "lava jato", 24 tinham réus soltos, diz procurador do MPF

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8 de outubro de 2015, 20h42

Dos 31 acordos de colaboração premiada que o Ministério Público Federal firmou na operação “lava jato”, 24 foram com réus soltos. Foi o que afirmou o procurador regional da República Douglas Fischer, que integra a força-tarefa da instituição que investiga os casos de corrupção na Petrobras, nesta quarta-feira (8/10), durante o XXI Congresso Nacional do MP, no Rio de Janeiro. Na opinião dele, o número põe por terra a acusação de que o MP utiliza as prisões provisórias para forçar os suspeitos a falar.

MP-RJ
Procurador regional da República Douglas Fischer (à esquerda) e o promotor Afrânio Silva Jardim, do Rio de Janeiro.
Gisele Souza/ConJur

“Existe uma grande mentira, que eu rechaço, de que o Ministério Público Federal vem utilizando os pedidos de prisões cautelares como forma de pressionar os colaboradores a entregar os fatos que conhece. Isso não acontece”, afirmou.

Para advogados que atuam no caso, o próprio MPF apontou a prática em parecer no qual defende que “o passarinho pra cantar precisa estar preso”.

Na palestra, Fischer fez um mea-culpa. “Erramos em algumas colaborações que foram feitas. Queríamos fazer o correto e acabamos colocando no papel algumas coisas que foram corretamente glosadas pelo Supremo Tribunal Federal em algumas homologações”, disse o procurador, sem identificar quais acordos foram retificados.

Segundo o procurador, ficou o aprendizado. “Temos que cuidar dessa nossa galinha dos ovos de ouro. A delação premiada é uma realidade que veio. Precisamos cuidar para que esse instituto, que é extremamente importante, não seja desvirtuado na prática. Temos sempre que respeitar o devido processo. Parece-me uma obviedade, mas é algo que tem que ser dito”.

Fischer disse defender a produção de provas sólidas, submetidas ao contraditório e à ampla defesa, para evitar anulações judiciais e acabar com “a máxima que ainda vigora no Brasil de que todo o processo penal é nulo até que se prove o contrário”.

O procurador também afirmou observar os critérios estabelecidos na Lei 12.850/2013, que trata da colaboração, inclusive o referente à “voluntariedade” do colaborador. “Não procuramos colaboradores. O colaborador tem que vir ao MPF e apresentar sua proposta com base nos critérios da legislação.”

De acordo com o procurador, demonstrado o desejo de colaborar, a defesa do réu deve apresentar uma relação dos fatos que ele pretende prestar informações. Se o MPF julgar que são realmente importantes ao caso, tem início a negociação dos termos do acordo de colaboração.

Fischer disse ainda que réus não podem impor condições para colaborar, principalmente com relação à liberdade. “A liberdade, nesses casos, não é negociada. Dependendo do caso, são [negociadas] as penas. E depois das penas é que vamos ver os efeitos da realidade da prisão cautelar.”

Segundo o investigador da “lava jato”, quanto mais cedo o investigado colaborar, mais benefícios poderá ter. Também leva-se em consideração na hora da negociação a relevância dos fatos a serem relatados — por exemplo, se permitem a identificação dos envolvidos no crime e da estrutura hierárquica da organização criminosa, assim como a repatriação do dinheiro desviado.

Com relação à repatriação, o procurador disse que, em seis meses, mais de R$ 100 milhões foram devolvidos com os acordos firmados na “lava jato”. “Falar de repatriação de ativos hoje demanda esperar todo o trânsito em julgado da sentença penal condenatória ou, se não der, a prescrição punitiva intercorrente depois de todos os recursos procrastinatórios interpostos pela defesa, para só depois fazer a recuperação do ativo. Já aqui [no acordo de delação], é feita uma cláusula em que o colaborador reconhece onde estão os valores, se no Brasil ou no exterior, e dá uma autorização expressa às autoridades para trazer esses recursos por simples transferência. É extremamente rápido”, afirmou.

Privatização do direito penal
Apesar das vantagens da colaboração premiada apontadas pelo procurador da “lava jato”, há dentro do próprio MPF quem não a veja com bons olhos. Em uma palestra extremamente técnica, o promotor do Rio de Janeiro Afrânio Silva Jardim disse que tem restrições ao instituto, principalmente por “afastar determinadas cognições legais por acordo entre as partes no processo penal”.

“Esse que é o perigo, pois é uma visão mais privatista [do Direito Penal]. Por exemplo: por um acordo entre o Ministério Público e o réu, com a assistência técnica da defesa, pode-se permitir a não aplicação da lei penal no caso. Pode-se autorizar o cumprimento de um regime de pena sem que seja obedecido o lapso temporal exigido pela lei. Pois a lei [da delação] diz que, se houver o acordo após a sentença condenatória, pode o acordo permitir a progressão do regime sem o lapso temporal, afastando-se a legislação penal. Acho que isso é uma coisa a ser pensada. Vejo aí uma influência indesejável da privatização do sistema penal”, afirmou.

Fischer discordou do promotor: “Creio que a legislação que traz o instituto da colaboração dá uma autorização legal para que as partes possam convencionar esse acordo mesmo que em contrariedade a algumas regras do Direito Penal, claro, quando em manifesta constitucionalidade. E o Judiciário fará a análise desses acordos”.

Improbidade administrativa
O XXI Congresso Nacional do MP também discutiu os avanços das leis anticorrupção e de improbidade administrativa. Na ocasião, o advogado Fábio Medina Osório defendeu o caráter fundamental da atuação do Ministério Público na celebração dos acordos de leniência, assim como os mecanismos de probidade empresarial promovidos em ambas as normas.

Osório defendeu uma maior cooperação das empresas investigadas por corrupção, bem como o afastamento dos diretores implicados nos atos de improbidade. “É preciso apresentar para as autoridades que a pessoa jurídica tem mecanismos internos de aplicação efetiva de códigos de ética e conduta. É uma obrigação, se não ela pode ser alvo de uma ação de improbidade empresarial”, destacou.

O XXI Congresso Nacional do MP segue até esta sexta-feira (9/10). 

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