Ação trabalhista

Turma recursal anula prova produzida com ajuda de advogado suspenso na OAB

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7 de outubro de 2015, 10h07

São nulas as provas produzidas com a ajuda de advogado suspenso na Ordem dos Advogados do Brasil. Foi o que decidiu a Turma Recursal da Justiça do Trabalho em Juiz de Fora (MG) ao analisar um caso em que a parte autora e a ré foram representadas na audiência de instrução por profissionais que se encontravam nessa situação. A decisão mantém a sentença de primeiro grau.

Quem descobriu a situação dos advogados foi o juiz de primeiro grau ao fazer o lançamento da ata no sistema, após o encerramento da audiência. Ele então decidiu anular os atos com base no artigo 4º, parágrafo único, da Lei 8.906/94, que considera nulos os atos praticados por advogado impedido, suspenso, licenciado ou que exerce atividade incompatível com a advocacia.

Inconformada com a decisão, uma das partes recorreu com a alegação de que teria sofrido cerceamento ao direito de defesa no que se refere à produção de provas pela parte. No entanto, o relator do recurso, juiz convocado Hitler Eustásio Machado Oliveira, decidiu manter a sentença.

Ele resolveu a questão com base no artigo 794 da Consolidação das Leis do Trabalho, que prevê a declaração de nulidade quando os atos praticados no processo prejudicam as partes. Para o juiz, o prejuízo no caso é evidente, uma vez que os advogados participaram ativamente da audiência de instrução.

Segundo explicou Oliveira, várias questões foram levantadas na audiência exatamente em razão das indagações e interferências dos defensores. O problema, no caso, é que as perguntas feitas por eles não foram discriminadas na ata. Assim, não foi possível saber o que foi apurado em razão de questionamentos do juiz e o que decorreu da participação dos advogados suspensos.

"Se não há possibilidade de cingir a prova, quanto ao que restou ou não viciado, impõe-se declarar sua total nulidade, sob pena de convalidar, ou pior, fomentar a prática, passível de sanção administrativa e até criminal", afirmou. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRT-3. 

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