Menos papel

Por agilidade e economia, STJ regulamenta intimação eletrônica de órgãos públicos

Autor

7 de outubro de 2015, 14h52

O Superior Tribunal de Justiça publicou nesta quarta-feira (7/10) a resolução que regulamenta a intimação eletrônica dos órgãos públicos que têm prerrogativa de intimação pessoal. A ferramenta irá permitir que representantes de órgãos públicos sediados em outros estados sejam intimados eletronicamente e possam visualizar a íntegra do processo em meio virtual. A expectativa é que esse sistema dê maior agilidade e rapidez ao processo.

Sem caráter obrigatório, o novo sistema de intimações eletrônicas — atualmente em fase de homologação — funcionará por meio de convênios firmados entre o STJ e os órgãos interessados ou mediante cadastramento dos interessados. A intimação eletrônica foi aprovada por meio da publicação da Resolução 10/2015, que altera a Resolução 14/2013.

De acordo com a resolução, o processamento das intimações eletrônicas poderá ser feito de duas formas: mediante acesso ao Portal de Intimações, após a inclusão de um representante da instituição no cadastro administrado pela Secretaria dos Órgãos Julgadores do tribunal, ou pela comunicação entre sistemas, com a implantação do Modelo Nacional de Interoperabilidade do Poder Judiciário e dos Órgãos de Administração da Justiça (MNI), caso em que o órgão interessado deverá firmar acordo de cooperação técnica com o STJ.

O Portal de Intimações Eletrônicas assegura a observância do prazo de até dez dias corridos para consulta ao teor da intimação, estabelecido pelo parágrafo 3º do artigo 5º da Lei 11.419/06. Terminado esse prazo, a intimação ocorrerá de forma automática.

O Diário de Justiça Eletrônico continuará a veicular seu conteúdo usual. A intimação eletrônica valerá apenas para as decisões que comportem a observância do prazo de até dez dias corridos. As intimações que devam ocorrer em prazo inferior, por determinação legal ou judicial, continuarão a ser feitas da forma convencional.

A intimação eletrônica alinha o STJ ao Plano de Logística Sustentável do Poder Judiciário, instituído pela Resolução 201/2015 do Conselho Nacional de Justiça, uma vez que sua implantação acarretará expressiva economia de papel e de insumos utilizados na impressão de milhares de mandados e ofícios intimatórios. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ. ]

Clique aqui para ler a resolução. 

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!