Proteção de dados

Órgão que fiscaliza invasão de privacidade deve ser independente, afirma inglês

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7 de outubro de 2015, 19h44

A autoridade governamental responsável pela fiscalização da proteção de dados dos cidadãos e invasão de privacidade deve ser independente para exercer seu trabalho sem interferências ou conflito de interesses, disse nesta quarta-feira (7/10) David Smith, diretor do órgão de proteção de dados do Reino Unido.

Ele conta que lá há independência, mas que essa não é a tradição em países que tem adotado esse tipo de fiscalização. “Não posso ser retirado do meu cargo por estar fazendo meu trabalho, a não ser que haja caso comprovado de corrupção”, disse, durante debate no Diálogo Global sobre Proteção de Dados, na sede do Instituto Brasiliense de Direito Público. Para ele, o funcionamento do sistema deve deixar claro aos cidadãos que, em caso de denúncias de abusos, o órgão aplicará as multas cabíveis sem distinção ou proteção a empresas.

A advogada Laura Schertel Mendes, do IDP, afirmou que o Código de Defesa do Consumidor já trata sobre proteção de banco de dados de clientes administrado pelas empresas, mas essa lei não é suficiente para coibir o avanço contra a privacidade dos indivíduos. Ela defende a criação de uma autoridade brasileira para fazer essa fiscalização e uma lei específica.   

A Casa Civil da Presidência da República deve receber do Ministério da Justiça no dia 20 de outubro o anteprojeto de lei para a proteção de dados pessoais, texto que vai estabelecer qual é o limite da privacidade do uso dos dados armazenados em centrais dentro ou fora do Brasil. A consulta pública sobre o conteúdo da futura lei foi lançada em janeiro deste ano. De acordo com o texto, há previsão de sanções administrativas, como multas, por uso indevido de dados dos cidadãos pelas empresas. 

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