Luiz Fux nega pedido do governo e garante análise de contas de Dilma pelo TCU
7 de outubro de 2015, 15h50
O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, indeferiu os pedidos do governo federal para impedir que o Tribunal de Contas da União analise as contas de 2014, processo pautado para esta quarta-feira (7/10). Entretanto, ele determinou que as contas só sejam analisadas depois de o TCU discutir a exceção de suspeição apresentada pelo governo contra o relator do processo, o ministro Augusto Nardes.
Fux é o relator do Mandado de Segurança impetrado no Supremo na terça-feira (6/10) pela Advocacia-Geral da União para tentar suspender a sessão desta quarta do TCU por suspeição do relator da contas, o ministro Augusto Nardes.
De acordo com a AGU, Nardes adiantou posicionamentos e pré-julgou as contas do governo de 2014 ao enviar a minuta de seu voto aos demais ministros do TCU e ao fazer comentários sobre o processo com pessoas de fora da corte de contas. Para o governo, Nardes violou o artigo 39 da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman), que proíbe os juízes de comentar casos em andamento ou ainda não julgados, sejam eles seus ou sejam de outros magistrados.
A exceção de suspeição contra Nardes foi enviada ao TCU, mas, segundo o Mandado de Segurança da AGU, a corte de contas juntou a exceção ao processo principal, de análise das contas do governo em 2014. No entendimento da AGU, a exceção deve correr separadamente, já que é um processo que exige produção de provas, oitiva de testemunhas e ampla defesa. O pedido era para que o TCU só analisasse as contas depois de concluída a discussão sobre a suspeição de Nardes.
O principal foco de tensões são as chamadas pedaladas fiscais. É o nome que se deu ao atraso de repasses do Tesouro a bancos públicos, fazendo com que eles financiassem o governo e programas sociais, o que é proibido por lei.
Embora o ministro Fux tenha negado a suspensão da sessão desta quarta, ressalvou que o TCU só deve proceder ao processo sobre as contas depois de analisar a admissibilidade e o mérito da suspeição. Isso porque a exceção é uma “postulação incidental subscrita pela Presidência da República”.
Três motivos
Ao negar o pedido da AGU, o ministro Fux deu três motivos. O primeiro é que “não é cristalina, sob o ângulo estritamente jurídico”, a suspeição de Nardes. Segundo Fux, manifestar-se sobre o caso não implica interesse do magistrado em favorecer uma das partes.
“É perfeitamente possível que o julgador, após distribuído o feito e estudado o processo, forme, de modo imparcial, o seu convencimento sobre o tema de fundo e, só depois, venha a divulgar sua compreensão”, escreve o ministro. Ele argumenta que, por mais que a manifestação de opinião sobre caso em andamento possa ser “infração funcional do magistrado”, ela não se transforma, por si só, em suspeição.
O segundo motivo é que a suspeição é definida pelo artigo 135, inciso V, do Código de Processo Civil. E o dispositivo diz que é fundada a suspeição do juiz que se demonstre “interessado no julgamento da causa em favor de uma das partes”.
Mas, segundo Fux, o processo que corre no TCU não envolve “partes ou litígio no sentido subjetivo”. A análise das contas é uma tarefa outorgada à corte de contas pela Constituição Federal e “sequer configura julgamento propriamente dito”. É, na verdade, um “parecer prévio, na dicção constitucional”.
O terceiro motivo é que, ainda que ficasse comprovada a suspeição do ministro Nardes, isso não seria argumento suficiente para suspender a sessão de julgamento. Fux passa, então, a citar jurisprudência do Supremo segundo a qual a simples arguição de suspeição não é suficiente para determinar a suspensão do feito principal.
MS 33.828
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