Pedaladas fiscais

Luiz Fux nega pedido do governo e garante análise de contas de Dilma pelo TCU

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7 de outubro de 2015, 15h50

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, indeferiu os pedidos do governo federal para impedir que o Tribunal de Contas da União analise as contas de 2014, processo pautado para esta quarta-feira (7/10). Entretanto, ele determinou que as contas só sejam analisadas depois de o TCU discutir a exceção de suspeição apresentada pelo governo contra o relator do processo, o ministro Augusto Nardes.

Fux é o relator do Mandado de Segurança impetrado no Supremo na terça-feira (6/10) pela Advocacia-Geral da União para tentar suspender a sessão desta quarta do TCU por suspeição do relator da contas, o ministro Augusto Nardes.

De acordo com a AGU, Nardes adiantou posicionamentos e pré-julgou as contas  do governo de 2014 ao enviar a minuta de seu voto aos demais ministros do TCU e ao fazer comentários sobre o processo com pessoas de fora da corte de contas. Para o governo, Nardes violou o artigo 39 da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman), que proíbe os juízes de comentar casos em andamento ou ainda não julgados, sejam eles seus ou sejam de outros magistrados.

STF
Ainda que ficasse comprovada a suspeição de Nardes, não seria argumento suficiente para suspender julgamento, diz Fux.
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A exceção de suspeição contra Nardes foi enviada ao TCU, mas, segundo o Mandado de Segurança da AGU, a corte de contas juntou a exceção ao processo principal, de análise das contas do governo em 2014. No entendimento da AGU, a exceção deve correr separadamente, já que é um processo que exige produção de provas, oitiva de testemunhas e ampla defesa. O pedido era para que o TCU só analisasse as contas depois de concluída a discussão sobre a suspeição de Nardes.

O principal foco de tensões são as chamadas pedaladas fiscais. É o nome que se deu ao atraso de repasses do Tesouro a bancos públicos, fazendo com que eles financiassem o governo e programas sociais, o que é proibido por lei.

Embora o ministro Fux tenha negado a suspensão da sessão desta quarta, ressalvou que o TCU só deve proceder ao processo sobre as contas depois de analisar a admissibilidade e o mérito da suspeição. Isso porque a exceção é uma “postulação incidental subscrita pela Presidência da República”.

Três motivos
Ao negar o pedido da AGU, o ministro Fux deu três motivos. O primeiro é que “não é cristalina, sob o ângulo estritamente jurídico”, a suspeição de Nardes. Segundo Fux, manifestar-se sobre o caso não implica interesse do magistrado em favorecer uma das partes.

“É perfeitamente possível que o julgador, após distribuído o feito e estudado o processo, forme, de modo imparcial, o seu convencimento sobre o tema de fundo e, só depois, venha a divulgar sua compreensão”, escreve o ministro. Ele argumenta que, por mais que a manifestação de opinião sobre caso em andamento possa ser “infração funcional do magistrado”, ela não se transforma, por si só, em suspeição.

O segundo motivo é que a suspeição é definida pelo artigo 135, inciso V, do Código de Processo Civil. E o dispositivo diz que é fundada a suspeição do juiz que se demonstre “interessado no julgamento da causa em favor de uma das partes”.

Mas, segundo Fux, o processo que corre no TCU não envolve “partes ou litígio no sentido subjetivo”. A análise das contas é uma tarefa outorgada à corte de contas pela Constituição Federal e “sequer configura julgamento propriamente dito”. É, na verdade, um “parecer prévio, na dicção constitucional”.

O terceiro motivo é que, ainda que ficasse comprovada a suspeição do ministro Nardes, isso não seria argumento suficiente para suspender a sessão de julgamento. Fux passa, então, a citar jurisprudência do Supremo segundo a qual a simples arguição de suspeição não é suficiente para determinar a suspensão do feito principal.

MS 33.828

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