Recurso protelatório

Paulo Henrique Amorim terá de indenizar Merval Pereira imediatamente

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6 de outubro de 2015, 20h04

Condenado a pagar 30 salários mínimos por ter ofendido o jornalista Merval Pereira, o blogueiro Paulo Henrique Amorim terá de cumprir a condenação imediatamente, antes mesmo da publicação do acórdão do julgamento de embargos de declaração sobre o caso. A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal julgou que o recurso movido pelo blogueiro e apresentador tem natureza protelatória e que havia a possibilidade     de a pena prescrever se o tribunal esperasse a publicação da decisão.

Amorim foi condenado à pena de um mês e dez dias de detenção, convertida em pena restritiva de direitos — pagamento de 30 salários mínimos —, por publicação feita em seu blog, em 2012, na qual chamou Merval Pereira de “jornalista bandido”. Ele recorreu ao STF, mas o recurso teve seguimento negado pelo relator, ministro Celso de Mello, uma vez que a análise do caso dependeria do exame de matéria fático-probatória, o que é vedado pela Súmula 279 do STF.

A defesa do blogueiro questionou a decisão do decano do STF por meio de embargos de declaração, recebidos como agravo regimental, ao qual foi negado provimento pela 2ª Turma do STF, em setembro deste ano. Os advogados, então, apresentaram embargos de declaração contra a decisão do colegiado e, nesta terça-feira (6/10), o relator votou pela rejeição do recurso, apontando que ele era procrastinatório.

Seguindo a jurisprudência do Supremo, o ministro Celso de Mello propôs a imediata devolução dos autos à origem (Tribunal de Justiça de São Paulo) e o pronto cumprimento da condenação penal imposta.

Episódio lamentável
Ao julgar o caso no TJ-SP, o relator do caso, desembargador Richard Francisco Chequini, disse que a liberdade de expressão e informação não é absoluta. “Tratou-se, na verdade, de um episódio lamentável, onde foram utilizados dois subterfúgios para ofender a honra alheia: primeiro, valer-se da palavra de terceiras pessoas e, segundo, lançá-las em contexto visual absolutamente desconexo com a intenção de simplesmente transmitir uma notícia veiculada em outro órgão de imprensa”, escreveu o relator.

Esta não é a primeira vez que Paulo Henrique Amorim é condenado por ofensas a jornalistas. Uma das derrotas do blogueiro e apresentador se deu após ele dizer que Heraldo Pereira, da TV Globo, é “negro de alma branca” e “não conseguiu revelar nenhum atributo para fazer tanto sucesso, além de ser negro e de origem humilde”. Em outra ação, também levou a pior depois de afirmar que Ali Kamel, diretor de jornalismo e esporte da TV Globo, é racista.

No entanto, essa foi a primeira decisão penal transitada em julgado contra Paulo Henrique Amorim. Com isso, ele perdeu o status de réu primário, e será considerado reincidente em eventual nova condenação. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

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