Retrocesso perigoso

OAB critica inquérito contra advogados públicos no Rio Grande do Norte

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6 de outubro de 2015, 15h06

O presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, classificou como “um retrocesso perigoso e desconectado dos avanços sociais tentar criminalizar aqueles que são responsáveis pela defesa dos réus”.

A manifestação de Marcus Vinicius refere-se a instauração de inquérito civil para investigação dos advogados públicos Francisco Wilke Rebouças Chagas Júnior, João Carlos Gomes Coque e Washington Alves de Fontes, responsáveis pela defesa da Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Norte, nas investigações da operação dama de espadas.

“Não se pode confundir jamais o papel das partes. O advogado é o responsável pela defesa dos réus. Trata-se de uma garantia constitucional, que não pode ser extrapolada, sob pena de grave ameaça ao Estado Democrático de Direito”, afirmou o presidente.

A manifestação de Marcus Vinicius soma-se à nota divulgada pela seccional potiguar, emitida na sexta-feira (2/10) — veja ao final da notícia). A operação investiga suposto esquema de desvio de recursos públicos por intermédio de irregularidades na folha de pagamento da Assembleia Legislativa, entre 2006 e 2011. 

Investigações suspensas
O Ministério Público de Pernambuco instaurou dois inquéritos civis contra as procuradorias do estado e da Assembleia Legislativa para apurar as razões pelas quais ingressaram no Tribunal de Justiça com uma reclamação que fez suspender as investigações da operação.

O objetivo é que eles justifiquem a utilização indevida da Procuradoria-Geral do Estado e da Procuradoria-Geral da Assembleia Legislativa na Reclamação 2015.015014-3, que motivou o TJ-RN a suspender as investigações. De acordo com os procuradores, o Ministério Público estaria violando sua competência constitucional ao seguir as investigações solicitando autorizações que indicam que “servidores com foro privilegiado” teriam envolvimento no esquema. 

Ao determinar a suspensão das investigações, em decisão liminar, o desembargador Cornélio Alves explicou que o objetivo é evitar possíveis nulidades do processos. De acordo com ele, eventualmente, algum indivíduo com foro privilegiado poderá estar relacionado aos fatos e, nesse caso, a investigação só poderia continuar com autorização do TJ. 

Ao proferir a liminar, o desembargador solicitou informações ao juiz de primeira instância e ao Ministério Público. Em seguida, o procurador-geral de Justiça terá dez dias para emitir parecer. Somente após concluída essa etapa o Pleno do Tribunal irá decidir sobre a questão. O processo tramita em segredo de Justiça. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-RN e da OAB.

Leia a nota da OAB-RN:

"Nota em defesa da Advocacia Pública

A Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional do Rio Grande do Norte, ratifica seu entendimento de que não há espaço na ordem jurídica para limitações ao exercício da advocacia, salvo nas hipóteses expressamente previstas na legislação pertinente.

Em face disso, a OAB-RN repudia a instauração de Inquérito Civil para investigação dos advogados públicos Francisco Wilke Rebouças Chagas Júnior, João Carlos Gomes Coque e Washington Alves de Fontes, unicamente por defenderem a Assembleia Legislativa do Estado nas investigações da Operação Dama de Espadas.

O simples deslocamento da competência – que em nada prejudica as investigações, antes pelo contrário, na medida em que evita futuras alegações de nulidade – determinado pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte em decisão fundamentada do desembargador Cornélio Alves e que poderá ser objeto do recurso cabível, não deve servir de pano de fundo para a instauração de procedimentos que têm, claramente, o objetivo de retaliar a atuação e o livre exercício da advocacia, expressamente garantidos pela Constituição Federal e pelo Estatuto da Advocacia e da OAB.

Por fim, a Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional do Rio Grande do Norte ressalta o capítulo II da lei 8.906/94, que trata dos Direitos do Advogado, no seu artigo 6º, que dispõe claramente: “Não há hierarquia nem subordinação entre advogados, magistrados e membros do Ministério Público, devendo todos tratar-se com consideração e respeito recíprocos”.

Natal, 02 de outubro de 2015.
Sérgio Eduardo da Costa Freire
Presidente da OAB-RN"

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