Setor cerâmico

MPF em São Paulo denuncia 11 pessoas por envolvimento em cartel

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6 de outubro de 2015, 16h23

Onze pessoas foram denunciadas nesta segunda-feira (5/10) pelo Ministério Público Federal em São Paulo pelo envolvimento em um suposto cartel relacionado ao mercado nacional de rolos refratários de cerâmica (Ação Penal 0012178-18.2015.403.6181). Os denunciados têm envolvimento direto ou indireto com as empresas Cerâmica e Velas de Ignição NGK do Brasil Ltda. (NGK), Estiva Refratários Especiais Ltda. (Estiva), Incer Indústria Nacional de Cerâmica Ltda. (Incer) e Refratários Paulista Indústria e Comércio Ltda.

O caso já era investigado desde julho pela Superintendência-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), por meio do Processo Administrativo 08700.004627/2015-49. O parecer do órgão aponta que 46 funcionários, das quatro empresas, estão envolvidos. De acordo com as investigações, as companhias, com a coordenação da Associação Nacional dos Fabricantes de Rolos Refratários (Anafar), dividiam o mercado por meio de fixação de preços, concessão de vantagens e de condições comerciais favoráveis, além de acordos de abstenção ou cobertura na apresentação de propostas para pedidos de cotação de clientes.

Esse modelo era estabelecido e monitorado por meio de tabelas de alocação de clientes, que também permitiam a mensuração de metas de participação de mercado para cada integrante do grupo e a troca de informações comercialmente sensíveis (preços, dados específicos de vendas, portfólio, inadimplência de clientes e valores de matérias-primas). Foram verificados ainda indícios de que as empresas investigadas coordenavam estratégias para impedir a importação de produtos similares da China ou a entrada de outros concorrentes no mercado.

Essas práticas teriam sido implementadas entre 1998 e 2014, por meio de contatos telefônicos contínuos, reuniões periódicas, confraternizações mensais e anuais em restaurantes de São Paulo e encontros em feiras do setor cerâmico, além de diversas reuniões na Anafar. A comunicação entre as empresas também permitia o monitoramento mútuo, que visava o cumprimento do acordo.

Os denunciados compartilhavam informações sobre o volume de negócios concluídos por meio de documentos denominados “Central de Vendas” e “Mapa de Vendas”, aos quais todos tinham acesso. Com esse controle, os envolvidos garantiam a manutenção das fatias de mercado reservadas a cada companhia. Por meio desse sistema, também eram fornecidas compensações em caso de desequilíbrio entre os integrantes.

Consta na denúncia do MPF que “foi na Anafar que se formalizou um manual próprio de procedimentos e normas, consistente nas regras do cartel”. O documento do órgão também traz as normas que deveriam ser seguidas pelos integrantes do suposto cartel, como "respeitar a divisão de clientes e a cotação de no mínimo o valor da tabela acordada quando houvesse pedido de cotação de cliente direcionado a outra empresa pela divisão de mercado inicialmente estipulada, informar mensalmente os dados de cada firma no mercado e direcionar vendas com volume superior a 1.000 peças para as firmas integrantes do cartel que estivessem defasadas na 'Central de Vendas'".

Padronização de valores e de práticas comerciais
Para viabilizar a adoção de valores e condições comerciais padronizados, os envolvidos criaram tabelas de preços para os produtos. Quando uma solicitação de orçamento era enviada a uma das empresas, o grupo verificava a quem seria atribuída aquela venda, de acordo com a divisão de mercado previamente estabelecida.

A companhia identificada como “dona” do cliente então indicava que utilizaria a tabela com o menor preço. Já os concorrentes apresentariam os valores das outras tabelas, mais elevados, caso o mesmo cliente os cotasse. Assim, era possível a divisão igualitária do mercado entre as empresas. Em 2012, por exemplo, cada uma atendia a aproximadamente 25% do mercado.

Os rolos refratários de cerâmica são utilizados em fornos para queima de revestimentos cerâmicos e exercem a função de transportar e suportar esses revestimentos de modo que se movam sobre os rolos durante o procedimento. Assim, o acordo entre os concorrentes desse nicho teria afetado a cadeia de produção de revestimentos cerâmicos, que incluem, por exemplo, pisos, revestimentos de parede e fachada, porcelanatos e telhas. Com informações da Assessoria de Imprensa do MPF e do Cade.

Ação 0012178-18.2015.403.6181

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