Remédio excepcional

Mandado de Segurança contra pedido para investigar campanha de Dilma é negado

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6 de outubro de 2015, 19h11

O Mandado de Segurança só é cabível contra ato judicial em situação excepcional, na qual fique evidenciada decisão “teratológica” e possibilidade de dano irreparável ou de difícil reparação. Por não enxergar esses requisitos, a ministra do Tribunal Superior Eleitoral Maria Thereza Rocha de Assis Moura indeferiu Mandado de Segurança impetrado pelo PT contra o despacho no qual o vice-presidente da corte, Gilmar Mendes, pediu que a Procuradoria-Geral da República e a Polícia Federal investiguem indícios de irregularidades na campanha à reeleição da presidente Dilma Rousseff em 2014.

O ministro enviou o requerimento em agosto sob a justificativa de que há diversos indícios que apontam que o PT foi beneficiado pelo esquema de corrupção na Petrobras investigado na operação “lava jato”. Como prova desse argumento, Mendes citou trecho da delação premiada do empreiteiro Ricardo Pessoa, da UTC, que disse ter doado R$ 7,5 milhões do esquema para a campanha de Dilma. Além disso, ele apontou que empresas suspeitas de participar do esquema deram R$ 172 milhões ao partido entre 2010 e 2014.

O PT então impetrou MS contra a decisão de Gilmar Mendes, alegando não haver justificativa para as investigações requisitadas, uma vez que as contas da campanha foram aprovadas pelo TSE e pelo próprio ministro. A legenda também questionou a legitimidade de se pedir apenas que as doações de Dilma fossem examinadas, uma vez que as empresas suspeitas de corrupção na “lava jato” doaram a diversos outros candidatos. Para o partido, o ato do ministro viola a coisa julgada, a segurança jurídica e o princípio republicano, que se desdobra nas garantias da igualdade e transparência.

Ao julgar o caso, Maria Thereza deixou claro que a jurisprudência do TSE só aceita a ação constitucional contra ato judicial quando ficar demonstrada, de modo inequívoco, “situação de grave atentado contra direito líquido e certo do impetrante” (AgR-RMS 7.248 e 3.723 e ED-AgR-RMS 28.343). E, segundo ela, essas violações não estão presentes nesse caso. Isso porque a decisão de Mendes se tratou de “mero envio de cópias para autoridades para que tenham conhecimento sobre indicativos da prática de ilícitos”, o que não ofende nenhum direito do partido.

Mesmo reconhecendo que, futuramente, os direitos do PT possam ser atingidos, a ministra destacou que, de acordo com a Súmula 266 do Supremo Tribunal Federal, “não cabe Mandado de Segurança contra lei em tese”. Assim, um novo pedido teria que ser impetrado quando da efetiva violação. Para fortalecer seu argumento, ela citou precedentes do STF (RMS 31.761) e do Superior Tribunal de Justiça sobre a questão (RMS 43.459 e 13.356 e AgRg no MS 16.870).

Além disso, a ministra Maria Thereza ressaltou que “a aprovação das contas não vincula nem impede a investigação de outros ilícitos eleitorais”, e “muito menos, entendo eu, a apuração de eventuais crimes”. A base de seu entendimento foi mais uma decisão do TSE (RO 500.324).

Com isso, a ministra indeferiu o MS do PT, e declarou válido o pedido de Gilmar Mendes para que a PGR e a PF apurem irregularidades na campanha de Dilma.

Clique aqui para ler a decisão.

MS 060000372-2015

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