Concorrência desleal

Demissão de professora que fez propaganda de outra escola é mantida

Autor

2 de outubro de 2015, 11h29

A Justiça do Trabalho considerou correta a demissão por justa causa de uma professora que fez propaganda de outra escola dentro da instituição na qual trabalhava. De acordo com a 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG), ela praticou ato de concorrência, sem a permissão da empresa, com a finalidade de diminuir os lucros do empregador, ainda que potencialmente. 

Após ser dispensada de uma escola em Itabira, a professora buscou a reversão dessa situação em juízo, com o reconhecimento da rescisão indireta do contrato de trabalho, alegando que a empregadora vinha descumprindo reiteradamente suas obrigações contratuais. Segundo afirmou a trabalhadora, ela não praticou concorrência desleal, tendo simplesmente participado de uma reunião em outra escola, o que não autoriza sua dispensa por justa causa.

Mas ao analisar as provas, o desembargador Emerson José Alves Lage, relator do caso no TRT-3, concluiu que a professora fez propaganda da outra empresa, que atua no mesmo ramo da escola que a empregava. Além disso, a decisão aponta que ela foi responsável, juntamente com outros professores, pelo desvio de matrícula de alunos para a empresa concorrente. Na visão do relator, essas atitudes constituíram inequívoco ato de concorrência desleal, autorizando a justa causa. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRT-3.

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!