Rol de informantes

Teori autoriza que Lula e sua base aliada sejam ouvidos na "lava jato"

Autor

2 de outubro de 2015, 20h16

Instituto Lula
Lula será ouvido na condição de informante — não de investigado.

O ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal, autorizou, nesta sexta-feira (2/10), que o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva seja ouvido em um dos inquéritos da operação “lava jato” que correm no tribunal. O ministro também autoriza que sejam ouvidas diversas lideranças do PT, do PP, do PMDB e de diversas empresas envolvidas no esquema de pagamento de propina em contratos da Petrobras investigado na operação.

No despacho, Teori ressalta que todos serão ouvidos na condição de informantes, e não investigados. Teori autoriza que sejam ouvidos, além de Lula, José Dirceu (ex-ministro da Casa Civil); Idelli Salvati (ex-ministra de Relações Institucionais); Gilberto Carvalho (ex-secretário-geral da Presidência); Francisco Dornelles (PP-MG) (vice-prefeito do Rio de Janeiro e ex-senador), entre outros. O ministro também autoriza a prorrogação do inquérito por mais 80 dias.

O despacho atende a pedido feito pela Polícia Federal no dia 11 de setembro, depois que a Procuradoria-Geral da República concordou com os termos do ofício. No pedido, o delegado Josélio Sousa afirma que diante do cago que Lula ocupou, os dois principais delatores da “lava jato”, Paulo Roberto Costa e Alberto Youssef, “presumem que ele tivesse conhecimento do esquema de corrupção descortinado na Petrobras”.

Sem indícios
Sousa reconhece que não há provas do envolvimento do ex-presidente no  esquema de pagamento de propinas em contratos da Petrobras investigado na operação. Mas diz que a PF, “atenta ao aspecto político dos acontecimentos”, deve ouvir o ex-presidente.

O delegado descreve um cenário: as maiores construtoras do Brasil são acusadas de pagar vantagens indevidas nos contratos com as três maiores diretorias da Petrobras; os partidos PT, PP e PMDB, “todos da base aliada do governo”, são acusados de indicar nomes “previamente cooptados para possibilitar o funcionamento do esquema, em troca de vantagens indevidas”; “o governo federal teria nomeado tais diretores e os mantido nos cargos por serem indicações de sua base aliada”.

De acordo com o delegado da PF, “o esquema teria perdurado por aproximadamente dez anos”. Portanto, o que ele quer saber é “se o esquema que ora se apura é, antes de tudo, um esquema de poder político alimentado com vultosos recursos da maior empresa do Brasil”.

O pedido afirma que, diante do cenário pintado pela PF, “faz-se necessário trazer aos autos as declarações do então mandatário maior da nação, a fim de que apresente a sua versão para os fatos investigados, que atingem o núcleo político-partidário de seu governo”.

Dilma fora
A Polícia Federal esclarece que, embora Dilma Rousseff tenha ocupado cargos importantes durante o governo Lula, não pode ser ouvida pelo Supremo neste caso.  Dilma foi ministra de Minas e Energia entre 2003 e 2005 e minstra-chefe da Casa Civil entre 2005 e 2010. No mesmo período em que ficou na Casa Civil, presidiu o conselho de administração da Petrobras.

A PF se baseia no artigo 86, parágrafo 4º, da Constituição Federal. O dispositivo diz que o presidente da República, na vigência do mandato, “não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções”.

O deputado federal Carlos Sampaio (PSDB-SP) tentou aproveitar o pedido da Polícia Federal para pedir que o Supremo “interprete” o dispositivo citado pela PF. Diz o parlamentar que o termo “responsabilizado não compreende atos apuratórios”.

Teori, no entanto, negou o pedido. Escreveu que o Supremo “não profere decisões de caráter meramente consultivo, sem pertinência com a essência da atividade jurisdicional”. 

Clique aqui para ler o despacho do ministro Teori Zavascki.

Inq 3.989

Leia a lista de oitivas pedidas pela Polícia Federal ao Supremo:

3 DAS DILIGÊNCIAS E DO PEDIDO 
Compilando o acima exposto, aponta-se a necessidade de realização das seguintes diligências, distribuídas por núcleo partidário investigado: 

Partido Progressista – PP 
1.Oitiva dos representantes das empresas investigadas que realizaram doações para os parlamentares investigados, especialmente das empresas QUEIROZ GALVĂO, BRASKEM, UTC, JARAGUá, CAMARGO CORREA, GALVÃO ENGENHARIA e CONSTRAN. 
2. Juntada dos Termos de Declarações n° 18 e 19 de RAFAEL ANGULO LOPEZ.
3. Juntada dos Termos de Colaboração n° 01, 02, 05 e 06 de CARLOS ALEXANDRE DE SOUZA ROCHA 
4. Oitiva de MÁRIO NEGROMONTE JÚNIOR. 
5. Oitiva de DANIELA NEGROMONTE.
6. Oitiva de ADARICO NEGROMONTE. 
7. Oitiva de FRANCISCO DORNELLES.

Partido do Movimento Democrático Brasileiro – PMDB 
1. Oitiva dos representantes das empresas investigadas que realizaram doações para os parJamentares investigados, especialrnente das empresas TOME ENGENHARIA e ALUSA;
2. Oitiva do empresario JORGE LUZ;
3. Oitiva de NESTOR CERVERÓ; 
4. Oitiva de MARIA CÉLIA SANTOS DE OLIVEIRA, assessora de VALDIR RAUPP;

Partido dos Trabalhadores – PT 
1. Oitiva dos representantes das empresas investigadas que realizaram doações para o Partido dos Trabalhadores, especialmente a UTC. 
2. Juntada dos Termos de Colaboração nº 03 e 23 de EDUARDO LEITE; 
3. Oitiva do representante das empresas MISTRAL COMUNICAÇÃO LTDA – ME e da MURANNO BRASIL/MARKETlNG LTDA – ME; 
4. Oitiva de JOSÉ SÉRGIO GABRIELLI; 
5. Oitiva de RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO; 
6. Oitiva de JOSÉ EDUARDO DE BARROS DUTRA; 
7. Oitiva de JOSÉ DE FILIPPI JÚNIOR;

Primeiro Escalão do Poder Executivo Federal 
1. Juntada do Termo de Colaboração n° 02 de ALBERTO YOUSSEF; 
2. Juntada do Termo de Colaboração n° 02 de PEDRO BARUSCO; 
3. Oitiva da ex-Ministra Chefe da Secretaria de Relações lnstitucionais, IDELI SALVATII; 
4. Oitiva do ex-Ministro Chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República, GILBERTO CARVALHO; 
5. Oitiva do ex-Ministro Chefe da Casa Civil, JOSÉ DIRCEU; 
6. Oitiva do ex-Presidente da Republica LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
 

Autores

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!