Mandado de segurança

Supremo anula decisão do CNJ de cortar salário de grevistas do TRT-1

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2 de outubro de 2015, 15h06

O corte da remuneração dos servidores do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região que aderiram à greve foi considerado irregular pelo Supremo Tribunal Federal. O ministro Edson Fachin deferiu liminar no Mandado de Segurança 33.782, contra a determinação do Conselho Nacional de Justiça.

O CNJ decidiu descontar os salários dos grevistas, indo contra sua própria jurisprudência (Enunciado CNJ 15) e a autonomia do TRT-1, que havia realizado acordo com o sindicato para preservar a remuneração dos servidores até a reposição dos serviços paralisados.

A liminar atende ao pedido do Sisejufe, o qual defende que, se não existe acordo entre administração e servidores, somente com o ajuizamento de dissídio poderia resolver a questão do pagamento de salários, motivo pelo qual o CNJ teria usurpado a competência do Poder Judiciário, fixada pelo STF nos mandados de Injunção 670, 708 e 712.

Segundo o advogado Jean Ruzzarin, da assessoria jurídica do sindicato feita pelo Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados, “a medida liminar, além de corrigir a incoerência do CNJ em não aguardar a compensação dos serviços antes de impor o desconto, confirma o entendimento do STF de que o juízo acerca da conveniência do corte de remuneração somente pode ocorrer no bojo de dissídio de greve, caso não haja acordo entre administração e servidores”.

MS 33.782

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