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MPF diz ser favorável a liberação sem restrição de dados do BNDES para jornal

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2 de outubro de 2015, 21h10

O Ministério Público Federal emitiu parecer solicitando que o Superior Tribunal de Justiça reavalie decisão em caso sobre a divulgação de dados do BNDES. Amparado na Lei de Acesso à Informação, o jornal Folha de S.Paulo requisitou dados de contratos firmados pelo banco entre abril de 2011 e dezembro de 2014 e que superaram o valor de R$ 100 milhões.

O Tribunal Regional Federal da 2ª Região deu parecer favorável ao jornal, porém o STJ acatou pedido da instituição e decidiu que os documentos podem ter tarjas que ocultem determinadas informações. Chamado a se posicionar sobre o tema, o MPF recomenda que na análise de mérito a corte decida que os dados sejam apresentados sem nenhum tipo de censura.

Segundo o MPF, devem ser garantidos aos jornalistas os “os pormenores de quaisquer negócios públicos”, exceto os que colocam em risco a segurança da sociedade e do Estado. Contestando a tese do STJ, o Ministério Público argumentou em seu parecer que “não é possível antever ‘potencial lesão à ordem econômica’ na divulgação dos relatórios de análise das operações de fomento”.

Outro ponto contestado é o de que informações de empresas privadas seriam expostas caso os dados sejam divulgados. Para o MPF, essas instituições tornam públicos os dados, pois “consentem em receber benefícios decorrentes das atividades de fomento do BNDES”.

Autor do parecer, o subprocurador-geral da República, Nicolao Dino, também abordou a questão de censura à imprensa que resulta na medida do STJ e a importância de divulgar os dados com rapidez. “Em matéria de imprensa, liberdade condicionada é sinônimo de censura. O interesse público na divulgação de fatos relevantes está sempre acompanhado de uma emergência ímpar, relacionada à necessidade de irrupção contínua da crítica, do dissenso, da alternativa, como forma de preservação da ordem democrática e do sistema republicano. A atualidade da notícia permanece enquanto houver utilidade para a sociedade civil.”

Lesão à sociedade
O Superior Tribunal de Justiça tomou sua decisão entendendo que a divulgação das informações de empresas ou de eventuais grupos econômicos “tem o evidente potencial de lesão à ordem econômica, podendo desestimular a concorrência na execução da política nacional de expansão do mercado. Tal medida, ainda, abala a credibilidade do sistema financeiro”.

Outro subsídio utilizado pelo STJ foi um parecer feito pelo Banco Central sobre o tema. O principal órgão financeiro público disse que a divulgação de dados pode resultar em “inegáveis prejuízos à fiscalização bancária e à tomada de providências”.

Amigos do rei
Na instância anterior havia sido diferente. O desembargador Guilherme Calmon Nogueira, relator do processo no TRF-2, disse que o jornal tem o direito “líquido e certo” de ter acesso às informações e isso é a própria “essência da ideia republicana, de modo a evitar que se diga que favores foram concedidos a amigos do rei".

“É fato público e notório que há proposta de instalação de CPI em uma das Casas Legislativas referentes à atuação do BNDES, sendo atividade dos órgãos de comunicação social também o levantamento de dados para permitir a maior transparência possível à população a respeito do uso dos recursos públicos”, escreveu Nogueira.

O Supremo Tribunal Federal já indicou posicionamento favorável às duas partes. Na Reclamação 17.091, o presidente da corte, Ricardo Lewandoski, entendeu que operações de empréstimo e financiamento do BNDES estariam sujeitos à disciplina do artigo 1º, caput, da LC 105/2001 — “As instituições financeiras conservarão sigilo em suas operações ativas e passivas e serviços prestados”. Ele disse que os dados só deveriam ser entregues “após a preservação, pelo BNDES, de todos os dados bancários e fiscais sigilosos”.

Porém, recentemente, nos autos do Mandado de Segurança 33.340/DF, a 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal concluiu que a garantia de sigilo prevista no artigo 1º, caput, da LC 105/2001, não abrange as operações de fomento do BNDES. “Quem contrata com o poder público não pode ter segredos, especialmente se a revelação for necessária para o controle da legitimidade do emprego dos recursos públicos”, diz a ementa do julgamento do MS.

‘Decisão corretíssima’
O advogado Alexandre Fidalgo é o responsável pela defesa de Ricardo Oliveira Balthazar, jornalista da Folha de S.Paulo autor do pedido de acesso às informações. Ele classifica o posicionamento do MPF como corretíssimo. “Os dados são de interesse público, ainda mais no momento em que vivemos, com tantas coisas acontecendo no cenário político. Precisamos privilegiar a transparência dos dados dos agentes públicos, e o parecer do MPF vem de acordo com o que pensamos”, disse.

Fidalgo acredita que o processo é de interesse geral e que, por isso, tem boas chances de chegar ao STF. “Acho que o debate público que essa questão dos dados do BNDES levanta pode mostrar ao Supremo a importância do tema para a sociedade”, afirmou o advogado. 

Clique aqui para ler o parecer. 

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