"Exercício de palavrório"

Dirceu diz que denúncia é genérica e baseada apenas em delações

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2 de outubro de 2015, 17h25

Preso desde o dia 3 de agosto por um suposto envolvimento no esquema de propina na Pebrobras, José Dirceu pediu ao juiz Sergio Moro que rejeite a denúncia criminal apresentada pelo Ministério Público Federal. De acordo com a defesa de Dirceu, a denúncia é inepta, pois narra de forma genérica, sem descrever a conduta praticada pelo ex-ministro.

"Em que pese toda a sua extensão, o que, à primeira vista, poderia indicar que a peça ofertada teria narrado adequadamente os fatos imputados — na verdade o que se tem é apenas uma peça demasiadamente comprida, densa, prolixa, repetitiva, obscura, imprecisa e inclusive contraditória com os seus termos", afirma a peça.

Caso o juiz aceite a denúncia, a defesa de Dirceu pede que sejam convocadas 15 testemunhas, entre eles Ricardo Pessoa, dono da UTC Engenharia; Alan Garcia, ex-presidente do Peru; Jorge Del Castillo, ex-primeiro ministro do Peru; e Nizan Guanaes, publicitário e empresário.

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Defesa de Dirceu classifica acusação como exercício de palavrório, rótulos, e uso dos comandos informáticos "copiar e colar".

Dirceu é um dos alvos da operação "lava jato", que investiga o esquema de corrupção na Petrobras. Ele é acusado de ter praticado os crimes de corrupção, lavagem de dinheiro e organização criminosa ao receber propina.

A Polícia Federal aponta que o esquema de corrupção comandado pelo ex-ministro movimentou de R$ 59 milhões a R$ 84 milhões. Ele é suspeito de ter recebido R$ 39 milhões de empreiteiras por meio da JD Assessoria e Consultoria, repasses que seriam justificados por serviços supostamente não praticados. 

A defesa de Dirceu é assinada pelos advogados Roberto Podval, Odel Mikael Jean Antun, Paula Moreira Indalecio Gambôa, Luis Fernando Silveira Beraldo, Viviane Santana Jacob Raffaini e Jorge Coutinho Paschoal, todos do Podval, Antun, Indalécio, Raffaini, Beraldo Advogados.

Falta de investigação
No documento, os advogados afirmam que a delação premiada é um instituto jurídico válido e que é possível entender o nome de José Dirceu ser mencionado por alguns dos delatores. "Afinal, a possibilidade de “entregar” um nome interessante, ligado a um partido político — atualmente impopular — como moeda de troca para a obtenção de benefícios; podendo, ao mesmo tempo, ofuscar as próprias mazelas, é, no mínimo, uma oportunidade atraente a qualquer pessoa que tenha sua liberdade seriamente ameaçada", diz a defesa de Dirceu.

No entanto, segundo os advogados, a denúncia foi oferecida de forma prematura com base apenas nos depoimentos de Milton Pascowitch e de seu irmão Jose Adolfo. Na visão dos advogados, não havia qualquer indício mínimo e válido de autoria ou materialidade delitiva que justificasse a denúncia, no máximo a abertura de investigação.

A defesa do ex-ministro aponta que uma prova de que não houve investigação séria é o fato de a denúncia com 210 páginas ser apresentada apenas quatro dias depois do depoimento de Pascowitch. "Talvez por isso a exordial (embora cheia de remissões, títulos e subtítulos, enunciando que passará a narrar indícios de autoria, e prova da materialidade delitiva), seja verdadeiramente inepta. Diz muito, sem nada a dizer", dizem os advogados.

De acordo com a defesa prévia de Dirceu, o que houve na inicial da denúncia é um "exercício de palavrório, rótulos, e uso dos comandos informáticos 'copiar e colar', numa sistemática repetitiva que, no fundo se redunda, exclusivamente, às palavras de dois colaboradores".

Nas 104 páginas que usam para pedir que a denúncia seja rejeitada, os advogados afirmam que a denúncia inteira é uma recorta e cola com expressões genéricas, sendo que há trechos exatamente iguais que aparecem seis vezes no documento.

"Chega-se ao cúmulo de se expor na acusação que os fatos teriam ocorrido em 'datas ainda não estabelecidas'. Ora, usar expressão genérica não suplanta a necessidade de se investigar os fatos, que inclusive podem não ter acontecido! Não é admissível uma acusação que não veicule ou delimite qual teria sido a data precisa dos fatos imputados, devendo haver, caso não seja possível uma maior especificação, ao menos uma aproximação", afirmam.

Para os advogados, o que se pode entender da denúncia é que, com base em “rumores”, José Dirceu é acusado de receber propina, em troca de manter no poder pessoa que teria recebido propinas, em montantes infinitamente superiores aos dele.

"Presume-se que José Dirceu integrava uma organização criminosa, exercendo um “papel de proeminência”, muito embora recebesse menos do que aqueles que supostamente poderiam perder seus cargos, graças ao seu suposto 'poder' e influência", afirmam.

Serviços prestados
No documento, Dirceu afirma que nunca escondeu ter tido negócio com as empresas que estão envolvidas no caso Petrobras. No entanto, todos os serviços lícitos e todos os valores recebidos declarados à Receita Federal.

Os advogados contestam também a acusação feita pelo Ministério Público de que o ex-ministro não prestou os serviços firmados com sua empresa, a JD Assessoria e Consultoria. De acordo com eles, foram apresentados aproximadamente 3 mil laudas dos mais variados documentos, por diversas empresas, para comprovar a relação com a empresa de Dirceu.

Testemunhas
Com esses argumentos, a defesa de Dirceu pede que a denúncia seja rejeitada. Porém, caso o juiz aceite, os advogados pedem que sejam convocados 15 testemunhas, inclusive algumas residentes no exterior.

De acordo com a defesa, as testemunhas residentes no exterior são pessoas que, à época dos fatos, participaram diretamente de reuniões e compromissos com Dirceu naqueles países e poderão confirmar, portanto, que o ex-ministro prestou os serviços de assessoria e consultoria para os quais fora contratado.

Veja a lista de testemunhas:

Residentes no Brasil
Nizan Guanaes
Milton Seligman
Mário Garnero
Aldo Vendramin
José Farah Mansour
Hildegard Angel
Pedro Benedito Maciel Neto
Residentes no Exterior
Carlos Slim Plaza – Empresário mexicano do grupo Telmex para quem José Dirceu prestou consultoria.
Carlos Bardazano – Trabalha no grupo Cisneros, com quem José Dirceu mantinha contato para a prospecção de negócios no exterior.
Luis Nino Rivera – Pode atestar a relação comercial entre a JD Assessoria e Consultoria e a empresa Elektra Del Milenio, comprovando os serviços de consultorias prestados.
Ricardo Salinas – Trabalha no grupo Salinas, com o qual José Dirceu mantinha contato no México, para a prospecção de negócios.
Alan Garcia – ex-presidente do Peru, com quem José Dirceu se reuniu por pelo menos duas vezes quando esteve naquele país em 2007.
Jorge Del Castillo – ex-primeiro ministro do Peru, com quem José Dirceu se reuniu quando esteve naquele país em 2007 e 2008.
Testemunhas em comum com a acusação
Ricardo Pessoa Ribeiro
Marcelo Halembeck

Clique aqui para ler a defesa de José Dirceu.
Ação Penal 5045241-84.2015.404.7000

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