Acusação fictícia

Criar ciclovias em São Paulo foi ideia planejada, e não leviana, diz TJ

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2 de outubro de 2015, 20h33

A administração municipal pode implantar ciclovias quando elabora projeto prévio e mesmo sem abrir o debate para participação popular. Assim entendeu a 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo ao considerar válida a criação de faixas para bicicletas na capital paulista. A corte avaliou que o sistema cicloviário do governo Fernando Haddad (PT) “não está sendo feita a esmo e sem qualquer estudo, como quer fazer parecer o Ministério Público”.

O MP-SP alegava que a prefeitura e a Companhia de Engenharia de Tráfego (CET) começaram o projeto sem estudos técnicos e sem promover audiências públicas com moradores da cidade. Assim, a ação considera não haver nenhuma certeza de que as ciclovias vão beneficiar a mobilidade urbana. Para a promotora Camila Mansour da Silveira, seria necessário interromper todas as obras em andamento para evitar desperdício de dinheiro público.

Em março, uma liminar chegou a determinar a paralisação das novas faixas, exceto a que vinha sendo construída na avenida Paulista. A Câmara de Direito Público julgou agora recurso no qual o MP queria também obrigar a recomposição de pavimentações desfeitas em canteiros centrais, calçadas e outras vias. Na prática, porém, as obras já voltaram ao normal por decisão do presidente do TJ-SP, desembargador José Renato Nalini.

O desembargador Marcos Pimental Tamassia, relator do novo recurso, avaliou que a prefeitura e a CET “trouxeram aos autos demonstração inequívoca” de que as ciclovias foram planejadas. Ele apontou, por exemplo, que projetos prévios já haviam sido elaborados em alguns documentos, como o denominado “Apresentação da Rede Cicloviária”, de agosto de 2014, e o “Manual de Sinalização Urbana”, elaborado em dezembro.

“Não há como se entender como leviana ou ilegal a opção do governo municipal pela implantação dos 400 km de ciclovias ou mesmo vê-la como uma suplantação dos interesses da administração sobre os interesses dos administrados de modo suficiente a determinar sua interrupção”, disse o relator. “Bicicletas são meio de transporte previsto pelo Código de Trânsito Brasileiro e têm direito a um espaço na via pública.”

Ainda segundo o desembargador, “o uso da bicicleta conectado com os demais meios de transporte, em especial o coletivo, deve ter a tendência de diminuir o desconforto que atualmente vinga na circulação de pessoas da megalópole”.

Em outra decisão, o colegiado também rejeitou pedido de uma associação de ciclistas que queria atuar no processo como assistente litisconsorcial ou simples. Para os desembargadores, “o mero interesse prático no resultado da demanda não habilita a associação agravante a figurar como assistente dos réus”.

Clique aqui para ler o acórdão.
Processo 2063848-05.2015.8.26.0000

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