Presunção da inocência

Leia o voto de Celso de Mello no julgamento de deputado por violência doméstica

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1 de outubro de 2015, 19h29

A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal absolveu na terça-feira (29/9), por unanimidade, o deputado federal Arthur Lira (PP-AL) da acusação de lesão corporal leve no âmbito de violência doméstica. Em seu voto, o ministro Celso de Mello afirma que o exame dos autos evidencia que o Ministério Público, ao qual caberia demonstrar de forma inequívoca a culpabilidade do acusado, “deixou de produzir prova penal lícita que corroborasse o conteúdo da imputação penal deduzida contra o réu”.

Em sua fundamentação na análise da Ação Penal 869, o decano do STF destaca o princípio da não culpabilidade ou da presunção de inocência, inserido na Constituição Federal (artigo 5º, inciso LVII), o qual visa evitar que o acusado sofra punições antecipadas, ou seja, reduzido à condição de condenado unicamente com base em presunções contrárias imputadas contra ele.

“De outro lado, faz recair sobre o órgão da acusação, agora de modo muito mais intenso, o ônus substancial da prova, fixando diretriz a ser indeclinavelmente observada pelo magistrado e pelo legislador”, acrescentou o ministro.

Clique aqui para ler a íntegra do voto do ministro Celso de Mello.

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