Ocultação de bens

Justiça autoriza penhora de iate de R$ 60 mi que dono simulava ser de empresa

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1 de outubro de 2015, 10h13

Investidor que coloca bem em nome de empresa controlada indiretamente por sua mãe comete simulação. Com esse entendimento, a 7ª Vara Federal de Execução Fiscal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro autorizou a apreensão e penhora de um iate avaliado em R$ 60 milhões do empresário Daniel Birmann em favor da Comissão de Valores Mobiliários (CVM).

Birmann foi multado em R$ 243 milhões pela CVM em 2005 por ter dilapidado o patrimônio da empresa SAM e prejudicado acionistas minoritários em benefício próprio. Em defesa da entidade, a Advocacia-Geral da União pediu, na Justiça, a apreensão do iate para saldar parte da multa. Contudo, uma empresa sediada nas Ilha de Man, um paraíso fiscal no mar da Irlanda, alega ser dona da embarcação e não ter nenhuma relação com o empresário.

O iate Big Aron foi apreendido pela Receita Federal na Bahia por falta de pagamento de imposto de importação. Apesar de estar registrado em nome da Tango Bravo Maritime, os fiscais do órgão descobriram que a embarcação era usada com frequência por Birmann. O nome do empresário aparece em várias listas de hóspedes do iate em viagens turísticas.

Além disso, a Tango Bravo Maritime tem como sócia majoritária outra empresa sediada no Panamá, cuja única sócia é a mãe do investidor. Em sua decisão, a juíza responsável pelo processo reconheceu que "há fortes indícios" de que a Tango Bravo Maritime existe apenas para ocultar que o real proprietário do iate é Daniel Birmann e determinou a penhora da embarcação. Segundo ela, tudo indica que há uma "simulação envolvendo interpostas pessoas jurídica e física".

A decisão favorável é resultado de atuação conjunta entre a Procuradoria Federal Especializada junto à CVM, a Procuradoria-Regional Federal na 2ª Região (RJ) e o setor de cooperação internacional da CVM. De acordo com as unidades, a cobrança de multa administrativa aplicada pela comissão constitui garantia da efetividade das regras do mercado de capitais no Brasil e garante as regras de transparência e governança no ambiente corporativo do país. Com informações da Assessoria de Imprensa da AGU.

Processo 0514209-64.2008.4.02.5101

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