Direito de defesa

Investigado na operação acrônimo vai ao Supremo contra sigilo de inquérito

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1 de outubro de 2015, 19h15

A defesa do jornalista Mario Rosa foi ao Supremo Tribunal Federal nesta quinta-feira (1º/10) tentar suspender despacho do ministro Herman Benjamin, do Superior Tribunal de Justiça, que tornou o inquérito da operação acrônimo acessível apenas à Polícia Federal. Em Reclamação, o advogado Ticiano Figueiredo alega desrespeito à Súmula Vinculante 14, do STF, que garante à defesa acesso integral a todos os elementos de prova já documentados “em procedimento investigatório”. O relator da Reclamação é o ministro Teori Zavascki.

Mario Rosa é investigado na operação por ter contratado serviços de consultoria da empresa da mulher do governador de Minas Gerais, Fernando Pimentel (PT), o principal investigado. Na Reclamação, Rosa quer cassar despacho do ministro Herman que tornou os autos do inquérito inacessíveis inclusive para advogados durante 48 horas, enquanto são feitas as diligências de uma nova fase da operação. O despacho é da quarta-feira (30/9).

Na tarde desta quinta, conforme narra a defesa na Reclamação, as diligências já tinham sido feitas e, portanto, o acesso da defesa aos autos não poderia ter sido impedido. De acordo com Ticiano, a súmula é “medida única a viabilizar a paridade de armas entre as partes e, sobretudo, o exercício da ampla defesa na magnitude recomendada pelo texto constitucional”.

“O processo penal moderno não pode mais ser concebido como mero instrumento de opressão estatal, apto a legitimar excessos funcionais, baseados em atos arbitrários e abusivos que chancelam procedimentos criminais sigilosos”, escreve o advogado. “O acesso ilimitado às provas é reflexo, portanto, da garantia constitucional da ampla defesa, uma vez que o exercício pleno da defesa dos acusados pressupõe conhecimento da imputação e das provas que lhe dão suporte.”

Para o advogado, manter em sigilo uma decisão que defere medidas de busca e apreensão “além de constituir exemplo clássico de processo kafkiano, manifestamente desrespeita orientação pacífica deste colendo Supremo Tribunal Federal”.

Rcl 22.066

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