Súmula 691

Ministro do STF não pode modificar decisão monocrática de corte superior

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1 de outubro de 2015, 20h42

A simples declaração de autoridade penitenciária sobre o bom comportamento do preso é insuficiente para contestar o convencimento de juiz que nega a progressão de regime com base em outras provas. Assim entendeu o ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, ao negar pedido de progressão apresentado por Robson Lima Ferreira, conhecido como Marcolinha e condenado a quase 50 anos de prisão por crimes como latrocínio, roubo e fuga violenta.

Flagrado em interceptações telefônicas com membros do grupo criminoso Primeiro Comando da Capital (PCC), Marcolinha foi preso em 1995, fugiu em 2002, foi recapturado em 2003 e deve cumprir sentença até 2048.

O Habeas Corpus tentava derrubar decisão monocrática do Superior Tribunal de Justiça que havia rejeitado pedido para mudar o regime, depois de uma primeira tentativa frustrada na Vara de Execução Penal. De acordo com os advogados, o preso merecia o benefício porque já havia cumprido um sexto da pena e apresentou bom comportamento, atestado por agente administrativo competente.

Fachin considerou inviável julgar o HC, por entender que o preso não sofre flagrante constrangimento ilegal e também porque analisar o pedido violaria a Súmula 691, que impede ministros do STF de mudarem decisões monocráticas de membros de tribunais superiores, quando o tema ainda não passou por órgãos colegiados.

Assim, o relator entendeu que a defesa não esgotou jurisdição antecedente e que o HC pretende substituir recursos possíveis e atuar indevidamente como ação de revisão criminal. Ainda segundo Fachin, é impossível conceder ordem de ofício porque o caso em questão não tem ilegalidade flagrante.

“Como se vê, o juiz da Execução indicou circunstâncias concretas e que, de forma minimamente razoável, imprimem certa credibilidade à impossibilidade de progressão pela ausência de preenchimento dos requisitos subjetivos, especialmente pela notícia de fugas anteriores e pelo suposto envolvimento com organização criminosa", disse o ministro. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

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HC 130249

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