Controle rigoroso

Proposta do CNMP obriga inspeções a órgãos que interceptam telefonemas

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1 de outubro de 2015, 17h01

O Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público deve analisar nas próximas sessões uma proposta que torna obrigatória a realização de inspeções ordinárias pelas Corregedorias de todas as unidades do MP nos órgãos e serviços que operam, auxiliam ou supervisionam a operação de sistemas de monitoramento de interceptações telefônicas.

A proposta, de 2013, do então conselheiro Fabiano Silveira, altera a Resolução CNMP 36/2009, que dispõe sobre o pedido e a utilização das interceptações telefônicas, e tem como relator o conselheiro Esdras Dantas de Souza, que votou pela aprovação.

A resolução que vigora hoje não fala em inspeções, mas estabelece que o membro do MP responsável pela investigação criminal ou instrução penal comunicará, mensalmente, à Corregedoria-Geral, a quantidade de interceptações em andamento, além das iniciadas e encerradas no período e o número de linhas telefônicas interceptadas e de investigados que tiveram seus sigilos telefônico, telemático ou informático quebrados.

Para o autor da proposta, os procedimentos de interceptação telefônica regulamentados pela Lei 9.296/1996 “apresentam notória complexidade e, a despeito da sua importância como fontes de provas para a investigação criminal, podem colocar em risco direitos e garantias fundamentais previstos na Constituição Federal”. A lei regulamenta o inciso 12, parte final, do artigo 5° da Constituição. Ele defende a necessidade de "controle rigoroso" da atuação das unidades do Ministério Público que atuam em procedimentos de monitoramento de interceptações telefônicas.

O voto-vista do conselheiro Antônio Pereira Duarte está disponível aos conselheiros no sistema eletrônico de tramitação processual do CNMP. Na sessão do dia 27/9, ele avisou aos colegas de colegiado que o processo está pronto para voltar a ser pautado e apreciado.

0.00.000.001095/2013-10

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