"Energia" da eleição

Cassado por almoço grátis, governador de Rondônia reverte decisão no TSE

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1 de outubro de 2015, 16h00

Não é irregular distribuir almoço durante convenção de partidos políticos, pois é o momento de celebrar o lançamento de uma candidatura. Assim entendeu o Tribunal Superior Eleitoral ao reverter a cassação do governador de Rondônia, Confúcio Moura (PMDB), acusado de abuso de poder econômico depois que sua sigla distribuiu refeições durante a convenção que o escolheu como candidato à reeleição, em junho de 2014.

“Se na convenção, que todos têm acesso, embora seja convocada para os delegados, onde é que se vai comemorar o lançamento de candidatura? Porque a eleição também é uma festa popular. A candidatura é algo que movimenta, que energiza os participantes, os familiares dos candidatos, os amigos, e todos têm acesso à convenção”, afirmou o relator, ministro João Otávio de Noronha.

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TRE-RO viu irregularidades em evento que marcou candidatura de Confúcio Moura, porém TSE decidiu reverter a cassação.

O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia havia cassado Confúcio e seu vice ao julgar ação apresentada por uma chapa rival. No TSE, o relator já havia concedido liminar, em abril deste ano, para manter o governador e seu vice nos cargos até que o tribunal julgasse o recurso.

“Se na convenção do partido não se pode fazer uma festa, não se pode realizar uma comemoração, não se pode distribuir almoço, onde é que se vai poder comemorar o lançamento de candidatura?”, questionou Noronha. O voto foi seguido por unanimidade.

Fora do cargo
Nesta quinta-feira (1º/10), os ministros rejeitaram por maioria de votos pedido apresentado por Edson Moura Júnior (PMDB), que foi cassado da Prefeitura de Paulínia (SP) e tentava reassumir o posto. Também relator do caso, o ministro João Otávio de Noronha era a favor do recurso, mas venceu a divergência que seguia linha contrária.

O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo cassou o diploma de Moura Júnior por entender que houve fraude na substituição de candidatos na véspera do pleito, com a finalidade de induzir o eleitorado ao erro. Com informações da Assessoria de Imprensa do TSE.

Processos RO 158836 e Respe 9985

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