Sem "vale tudo"

Advogado vê baixo impacto em decisão do Supremo sobre biografias

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1 de outubro de 2015, 11h02

Quase quatro meses depois do Supremo Tribunal Federal ter declarado inconstitucional a exigência de autorização prévia para a produção de biografias de pessoas públicas, a avaliação é que a decisão não impactou na forma como os juízes encaram esta matéria. Foi o que afirmou o advogado Ricardo Brajterman, no Fórum Internacional de Direito do Entretenimento, que a Comissão de Direitos Autorais, Direitos Imateriais e Entretenimento da seccional da Ordem dos Advogados do Brasil no Rio de Janeiro promoveu nessa quarta-feira (30/9). 

Lula Aparício
Para Brajterman, decisão do Supremo não significa "vale tudo" para biografias
Lula Aparício

Conhecido por defender celebridades, Brajterman avaliou as consequências da decisão do STF. Na opinião dele, a determinação não estabeleceu um novo paradigma sobre como a questão deve ser tratada nos tribunais, pois cada caso continuará sendo julgado segundo suas peculiaridades. Isso porque não colocou em segundo plano outros direitos previstos na Constituição, como os que garantem a proteção da privacidade e da intimidade. 

"Acho pouco provável que o juiz, ao observar uma violação de direito, não vá tomar as medidas preventivas ao impedir que as biografias sejam veiculadas ou pedir para que sejam retiradas para esclarecimento de um texto. Não vejo que agora vale tudo”, afirmou.

Para o advogado, a posição do Supremo serve mais como uma orientação para os juízes das instâncias inferiores. Ele reconhece que o Supremo fez um esforço para manifestar que a liberdade de expressão se sobrepõe à proteção da liberdade e da privacidade. Mas ressalva: "Não se apagou das normas infraconstitucionais e da Constituição o direito de se demandar em juízo quando nos sentimos vítimas de um ato ilícito”, afirmou.

O advogado citou uma série de decisões controvertidas proferidas pela primeira e segunda instâncias em um mesmo caso. Em muitas delas, o direito à privacidade e à intimidade falaram mais alto. Um exemplo é o caso do técnico de futebol Ricardo Gomes, que em 2011 sofreu um AVC em campo. Um fotógrafo conseguiu entrar na UTI e tirar uma foto do profissional sedado e ligado a aparelhos. A imagem estampou a capa de um jornal e o caso foi parar na Justiça.

Na avaliação de Brajterman, esse é um exemplo de forte violação à intimidade e a privacidade. “Casos como esses, nos quais a informação foi colhida de forma indevida ou não atende com a verdade, permitem que o biografado ofendido recorra ao Judiciário para que impeça a veiculação daquela informação falsa ou que tenha sido colhida de forma inapropriada”, disse à Conjur.  

Direito estrangeiro
Também participou da palestra o advogado Daniel Pitanga, do escritório Siqueira Castro Advogados, que relatou como o direito à liberdade de expressão e o direito à intimidade são tratados no mundo. De acordo com ele, no Reino Unido, o direito à privacidade só foi reconhecido em 1998. E nos EUA, o entendimento que prevalece é o de que quanto mais uma pessoa abre sua vida particular, menos direito à privacidade ela tem.

Sobre a decisão do STF de afastar a exigência de autorização prévia para se produzir biografias de pessoas famosas, Pitanga aconselhou os autores a buscarem orientação com advogados para que abordagem não seja feita de forma a violar outros direitos do biografado, também previstos na Constituição.

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