Vingança e intimidação

Trabalhadora demitida após depor contra empresa será indenizada

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30 de novembro de 2015, 12h36

Uma empresa terá de pagar R$ 20 mil a uma ex-funcionária despedida por ter prestado depoimento como testemunha em processo de um colega de trabalho contra a empregadora. A decisão é do juiz Mauro Santos de Oliveira Góes, titular da 1ª Vara do Trabalho de Brasília. Na avaliação dele, a dispensa se deu como mero instrumento de vingança e intimidação.

A vendedora disse, na reclamação trabalhista, que foi despedida, sem justa causa, por retaliação da empresa. A ré contestou a alegação, mas Góes não acolheu os argumentos. Ao analisar o caso, o juiz constatou que o depoimento da vendedora contribuiu marcantemente para desfavorecer o empregador, condenado a pagar horas extras, danos morais e restituição de descontos salariais.

Para o juiz, está mais do que claro o uso indevido do direito de resilir contrato de trabalho como mero instrumento de vingança, salientou o magistrado. “O Estado não pode tolerar esse tipo de conduta. A conduta, sem sombra de dúvidas, é capaz de fazer presumir grave dor moral, marcada pela injustiça e motivação mesquinha”, disse. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRT-10.

Processo 0001925-39.2014.5.10.001

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