Os dispositivos da Lei de Diretrizes Orçamentárias do Paraná (Lei 18.532/2015), que reduziu de R$ 140 milhões para R$ 45 milhões os recursos destinados à Defensoria Pública do estado, foram suspensos pelo ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal. A decisão foi tomada em cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade 5.381, ajuizada pela Associação Nacional dos Defensores Públicos (Anadep), que alega que a Defensoria não participou da discussão sobre o seu limite orçamentário.
Na decisão, o ministro afirma que o artigo 134 da Constituição Federal assegura autonomia funcional e administrativa à Defensoria Pública, além da prerrogativa de propor seu próprio orçamento.
“Se a participação dos tribunais na fixação dos limites aos seus orçamentos decorre da sua própria autonomia financeira, não há razão para não reconhecer também à Defensoria Pública o direito de estipular, conjuntamente com os demais poderes, os limites para a proposta de seu próprio orçamento na LDO”, disse.
Assim, o ministro suspendeu a eficácia do artigo 7º, parágrafo 2º, da LDO paranaense para 2016, bem como o processo legislativo do projeto da lei orçamentária anual do próximo ano, já em curso na Assembleia Legislativa, “devendo a Defensoria Pública do estado do Paraná enviar, no prazo de dez dias, diretamente para o Poder Legislativo, nova proposta de orçamento sem o limite estipulado pelo referido artigo”. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.