Cerca de 80 advogados foram capacitados pela Escola dos Servidores do Judiciário de Mato Grosso para atuar como juízes leigos no estado. Promovido entre os dias 9 e 13 de novembro, o curso concedeu aulas teóricas e práticas, incluindo noções básicas sobre o funcionamento dos juizados especiais, direitos do consumidor e cível, visita aos juizados e acompanhamento de audiências, bem como a operação do sistema Processo Judicial Digital (Projudi).
O curso, é um dos requisitos para o exercício da atividade, conforme prevê a Resolução 174/2013 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que dispõe sobre a atividade de juiz leigo em juizados especiais. Os juízes leigos são selecionados entre advogados com mais de dois anos de experiência para auxiliar o juiz togado nos juizados.
Entre as funções dos juízes leigos, estão presidir audiências de conciliação, instrução e julgamento; elaborar modelos de sentenças; e proferir parecer em matéria de competência dos juizados. Enquanto atua como julgador, o profissional fica impedido de exercer a advocacia perante o Juizado em que atua.
Atualmente, dez dos 27 tribunais de Justiça do país adotam a figura do juiz leigo, segundo levantamento feito em junho pela Corregedoria Nacional de Justiça. Nos estados do Ceará e do Rio Grande do Norte, as cortes estão inserindo esses profissionais em seus quadros. Já no Rio Grande do Sul e em Santa Catarina, os magistrados leigos não atuam em todas as varas.
Confira abaixo a lista de todos os tribunais em que esses julgadores atuam plenamente:
Tribunais de Justiça | ||||
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Acre | Paraíba | Bahia | Pernambuco | Piauí |
Espírito Santo | Mato Grosso | Mato Grosso do Sul | Paraná | Rio de Janeiro |
Com informações da Assessoria de Imprensa do CNJ.