Falta justificada

Ausência de jogador a audiência por estar em concentração é justificada

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29 de novembro de 2015, 7h52

O Tribunal Superior do Trabalho aceitou a justificativa do jogador Junior Cesar que faltou a uma audiência em reclamação trabalhista por estar em concentração, se preparando para um jogo. O caso foi levado à 8ª Turma do TST pelo São Paulo Futebol Clube pretendia anular o processo ajuizado pelo jogador.

Divulgação/SPFC
Jogador não compareceu a audiência de ação que cobrava verbas do São Paulo.
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Na ação, o atleta reclama diferenças de repasse de direito de arena referente a transmissão de jogos de 2009 a 2011, quando jogou pelo time do Morumbi.

No entanto, o jogador não compareceu à primeira audiência marcada pela Justiça. O motivo da ausência, de acordo com documentos apresentados pelo ex-jogador, foi que, naquela data, quando vestia a camisa do Atlético Mineiro, ele estava em concentração em Belo Horizonte, se preparando para um jogo no dia seguinte.

O juízo de primeira instância aceitou a justificativa para ausência e marcou nova audiência. Condenado a pagar parte das verbas pedidas, o clube contestou a sentença, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) também considerou a ausência justificada. Entre as explicações dadas por Junior César estava a de que, no dia da audiência, havia um treino para a partida do dia seguinte, seis horas após o horário designado.

"Não havia mesmo tempo hábil para que o atleta se deslocasse a São Paulo e retornasse à concentração em Minas Gerais, principalmente porque, como amplamente conhecido, as audiências nas Varas de São Paulo não ocorrem exatamente nos horários designados, podendo haver horas de atraso nas pautas", reconheceu o TRT-2. Concluiu, então, que foi correta a decisão do juízo de origem de remarcar a audiência.

No agravo pelo qual tentou trazer a discussão ao TST, o São Paulo sustentou novamente a necessidade de arquivamento do processo. Segundo o clube, "a participação do jogador em um treino, marcado para seis horas depois do horário da audiência, a fim de participar de uma partida no dia seguinte, não constitui motivo capaz de justificar o não comparecimento à audiência".

A relatora do agravo na 8ª Turma, ministra Dora Maria da Costa, considerou "efetivamente justificada a ausência do atleta à audiência designada", não cabendo falar em arquivamento do processo. Ela afastou ainda a alegação de ofensa a dispositivos legais apontados pelo clube. A decisão foi unânime.

Clique aqui para ler a decisão.
AIRR-3042-52.2012.5.02.0003

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