Impedimento parcial

Bloqueio de bens para penhora só vale para eventuais transferências

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28 de novembro de 2015, 7h17

O bloqueio de bens buscando a penhora para pagamento de dívidas abrange apenas eventuais transferências que venham a ser feitas. O entendimento é do desembargador Luiz Antonio Cerqueira Leite, da 12ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, ao julgar agravo de instrumento que solicitava a liberação do licenciamento de veículos.

No caso, o autor do recurso, representado pelo escritório Gaiofato e Galvão Advogados Associados, teve seus bens (contas bancárias e carros) bloqueados para penhora. Ao analisar o caso, o desembargador Cerqueira Leite, relator do processo, explicou que o licenciamento dos veículos é permitido, pois a decretação de bloqueio para penhora se limita a impedir a promoção de transferência do bem.

“Assiste razão aos recorrentes, dado que o licenciamento anual dos veículos não pode ser obstaculizado, sob pena de colocá-los em situação irregular para o trânsito e sujeitá-los a apreensão em virtude da documentação desatualizada”, afirmou o desembargador.

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Agravo de Instrumento 2135943-33.2015.8.26.0000

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