Acidente ambiental

Bloqueio de R$ 300 milhões da Samarco é razoável, decide TJ-MG

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28 de novembro de 2015, 17h19

O bloqueio de R$ 300 milhões da mineradora Samarco e a obrigação de a companhia garantir o abastecimento de água para a população da cidade de Galileia (MG) foram mantidos pela 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais na sexta-feira (27/11). As duas decisões revertem as liminares que tinham sido concedidas pelos juízes Frederico Esteves Duarte Gonçalves, da Comarca de Mariana (MG), e Roberto Apolinário de Castro, da Comarca de Galileia.

Os dois processos envolvendo a Samarco tratam do rompimento de uma das barragens da companhia, localizada em Mariana (MG). Como resultado do acidente, além dos desabrigados e desaparecidos, uma grande quantidade de dejetos de mineração foi liberada no meio ambiente, afetando fauna, flora e o comércio de algumas regiões. O mar de lama atravessou o Rio Doce e já chegou à costa do Espírito Santo, se espalhando pelo oceano.

Em sua defesa, a Samarco alegou que tem adotado medidas para minimizar os prejuízos à população atingida e ao meio ambiente, e que o bloqueio dos R$ 300 milhões a impediria de continuar prestando socorro às vítimas. Também argumentou que a medida inviabiliza o cumprimento do termo de compromisso preliminar (TCP) celebrado com o Ministério Público Estadual e Federal.

Para o desembargador Afrânio Vilela, a ação cautelar relacionada ao bloqueio é válida e possui valor razoável, pois busca garantir a reparação dos danos materiais e morais das pessoas afetadas pelo rompimento da barragem do Fundão, localizada no distrito de Bento Rodrigues, no município de Mariana (MG ). Para analisar se proporção bloqueada é justa, o magistrado a comparou ao faturamento da empresa em 2014 (R$ 7,5 bilhões), seu lucro líquido (R$ 3,5 bilhões) e à gravidade e extensão dos danos.

“Os moradores de Bento Rodrigues não perderam apenas seus bens materiais, mas também entes queridos, animais de estimação e também o pedaço de chão, sua história, vez que não se verifica a possibilidade de voltarem a residir no mesmo local, hoje devastado pela lama e rejeitos de minério”, afirmou.

Fornecimento de água
Ao questionar a decisão que a obrigava a garantir o abastecimento de água à população de Galileia, a mineradora alegou que já está tomando todas as medidas necessárias para auxiliar a população da região do Vale do Rio Doce e pediu a revisão de alguns itens da liminar proferida em primeiro grau. Também solicitou para fornecer água por meio de captação no Rio Doce com o uso de coagulantes em estação de tratamento de água (ETA), como já fez em outras localidades.

O desembargador Afrânio Vilela reconheceu o trabalho prestado pela mineradora, mas negou a alteração de condições impostas em primeiro grau. Quanto ao uso de coagulantes, o magistrado não encontrou dados que pudessem garantir a filtragem da água até o ponto de propiciá-la para consumo. O julgador também indeferiu a redução da quantidade de água potável que deve ser fornecida à população (1,5 milhão de litros por dia).

“Entendo que não é razoável mandar reduzir a quantidade de litros de água (…) mas, sim, determinar que seja regulada a liberação pelo órgão de Assistência Social governamental devendo ser avaliado de acordo com as necessidades da cada família do Município de Galileia”, disse Afrânio Vilela.

O desembargador também delimitou os parâmetros para a execução do fornecimento de água e do custeio da comunicação, alimentação e mobilização de equipes que estão na região afetada. Em relação ao envio de água, Afrânio Vilela determinou que o envio de reservatórios de 200 litros deve ser obrigatório apenas quando a real necessidade for demonstrada pelo Serviço de Assistência Social.

Os R$ 15 mil semanais requisitados para os custeios da equipe devem ser depositados em conta judicial e liberados mediante demonstração concreta da necessidade e requerimento do Ministério Público.  Já os R$ 50 mil referentes à recomposição de perda de receita devido à suspensão de ações de monitoramento social e de programas do Ministério da Saúde deve permanecer sendo depositada em conta judicial até a decisão da turma julgadora.

Complexo de barragens
Também na sexta-feira (27/11), a 1ª Vara da Fazenda Pública de Minas Gerais determinou que a Samarco apresente, em três dias, a projeção atualizada dos possíveis cenários em caso de rompimento da barragem Germano, da barragem Santarém e das demais estruturas remanescentes (diques 2, Sela, Tulipa e Selinha) à Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Semad) e ao Departamento Nacional de Produção Minerária (DNPM).

A projeção deverá conter previsão de consequências e medidas emergenciais concretas a serem adotadas em cada cenário. A medida cautelar determina ainda que o Consórcio Candonga promova o esvaziamento da UHE Risoleta Neves em dois dias e utilize a sua estrutura para contenção temporária do fluxo de rejeitos decorrentes de eventual rompimento das barragens do Complexo Germano.

Em caso de descumprimento, a companhia será multada em R$ 1 milhão a cada dia em que o desvio de conduta ocorrer. A decisão foi motivada por Ação Civil Pública (ACP) proposta pelo Ministério Público de Minas Gerais com base em laudos elaborados por técnicos da Central de Apoio Técnico (Ceat) e de empresas contratadas pela própria Samarco, que atestaram comprometimento, principalmente, na estrutura da barragem de Germano. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-MG e do MP-MG.

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