Conflito de competência

Vara do Rio deve julgar ações sobre redução de internet em celular

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27 de novembro de 2015, 13h34

A 5ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro deverá processar e julgar todas as causas que envolvam o direito das operadoras de reduzir a velocidade de navegação na internet móvel após o esgotamento da franquia de dados nos sistemas pré e pós-pago. Ao todo, são 18 processos em juízos diferentes. A decisão é da 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça.

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Redução na velocidade da internet em celulares tem gerado ações em todo o país.
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O colegiado, de forma unânime, seguiu o entendimento do relator, ministro Moura Ribeiro, no sentido da prevenção da Vara Empresarial do Rio de Janeiro, uma vez que ela foi a primeira a se pronunciar sobre o tema.

Assim, o ministro determinou que todos os processos devem ser encaminhados ao juízo fluminense. “Esclareça-se, por relevante, ser necessário enviar ao juízo da 5ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro os outros processos relacionados à questão discutida nesse conflito de competência existentes nos demais juízos”, decidiu.

Acrescentou que, para todas as ações futuras decorrentes de atos do juízo da 5ª Vara Empresarial, há órgão fracionário prevento no âmbito do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.

O conflito de competência foi suscitado pela Oi Móvel contra 15 juízos diferentes. A concessionária alegou que a existência de várias decisões proferidas por diversos juízos sobre o mesmo assunto cria instabilidade, incerteza jurídica e até um quadro anti-isonômico entre consumidores de um mesmo serviço, prestado de forma uniforme em todo o país. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

CC 141.322

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