Política de Ordem

Um dia depois de cassado, Candidato a presidente da OAB-MT volta à corrida

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27 de novembro de 2015, 14h16

A cassação da candidatura de Leonardo Campos a presidente da seccional mato-grossense da Ordem dos Advogados do Brasil durou apenas 12 horas. Nesta sexta-feira (27/11), às 8h30, uma decisão liminar suspendeu a sentença que tirava ele da corrida, divulgada às 20h30 desta quinta-feira (26/11).

O registro de candidatura do grupo político de Campos tinha sido cassado pela comissão eleitoral da OAB-MT, por 3 votos a 2, depois que a chapa liderada pelo advogado Fábio Capilé fez uma representação acusando Campos de abuso de poder econômico.

A denúncia tomou como argumento duas doações feitas pela Caixa de Assistência dos Advogados de Mato Grosso (CAA-MT) às subseções de Comodoro e de Peixoto de Azevedo. A primeira subseção recebeu R$ 20 mil, e a segunda R$ 10 mil.

O ponto principal da acusação foi o fato de os documentos que formalizaram as transferências às subseções foram assinados por Leonardo Campos depois de ele ter oficializado sua licença da presidência da CAA-MT para disputar as eleições. Outra assinatura no documento era de Flaviano Figueiredo, que assumiu o cargo interinamente e também compõe a chapa 3. Eles alegaram que os valores doados eram necessários para a conclusão de obras.

Na decisão liminar, o juiz federal Paulo Sodré da Seção Judiciária de Mato Grosso, não analisou o mérito das denúncias, mas focou sua sentença no direito de a chapa de Leonardo Campos disputar as eleições. O julgador argumentou que, além do candidato, vários eleitores seriam afetados com a suspensão da candidatura.

“Tenho como temerária uma decisão que às vésperas da eleição, ou seja, segundo o impetrante, proferida 12 horas antes do pleito eleitoral, casse o registro da chapa do impetrante. Tal decisão, por si só, fragiliza o processo democrático da OAB-MT, por gerar incertezas, violando o princípio da segurança jurídica”, disse Sodré.

Apesar de ressaltar a gravidade dos fatos narrados pela chapa de Capilé, Sodré afirmou que também são preocupantes as denúncias feitas por Leonardo Campos na solicitação junto à Justiça Federal. O presidenciável da Chapa 3 afirmou ao juízo que não foi notificado da decisão da Comissão Eleitoral da OAB-MT e que foi impedido de produzir provas para se defender das acusações.

"Seria o caso, de primeiro, ouvir a Comissão Eleitoral, a fim de se estabelecer um mínimo de contraditório. Mas dado a ausência de tempo razoável para isso e o perigo da demora na oitiva dos impetrados, associado à fumaça do bom direito que vejo presente do caso — por uma análise unilateral dos fatos apresentados dado às condições já mencionadas —, tenho por bem em deferir a liminar requerida", finalizou Sodré.

Clique aqui para ler a decisão.

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