Controvérsia judicial

STJ definirá termo inicial para correção e juros em crédito de cheque

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26 de novembro de 2015, 17h26

A 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça vai decidir qual é o termo inicial para a incidência de atualização monetária e para a contagem de juros de mora no que diz respeito a crédito oriundo de cheque.

A 4ª Turma decidiu afetar à seção um processo que discute o tema depois que o relator, ministro Luis Felipe Salomão, constatou haver muitos recursos sobre a questão que chegam ao tribunal.

O recurso foi submetido a julgamento do colegiado nos termos do artigo 543-C do Código de Processo Civil (recursos representativos de controvérsia repetitiva). Assim, todos os recursos que tratam da mesma questão jurídica ficam sobrestados no STJ, nos tribunais de Justiça dos estados e nos tribunais regionais federais até o julgamento do processo escolhido como representativo da controvérsia.

Após a definição do STJ, não serão admitidos para julgamento na corte superior recursos que sustentem tese contrária.

No caso em questão, credor ajuizou ação monitória para conseguir o pagamento da quantia de R$ 7.594,90. O devedor alegou que houve excesso na apuração dos cálculos em razão de se ter utilizado incorretamente a data do início da correção monetária e dos juros e que o valor correto seria R$ 3.660,08.

A sentença julgou procedente o pedido sobre o entendimento de que a correção monetária e os juros moratórios são devidos a partir do vencimento do cheque. O Tribunal de Justiça de São Paulo deu provimento ao recurso do devedor somente para fazer incidir os juros de mora a partir da data da primeira apresentação do cheque.

A controvérsia foi cadastrada como Tema 942. O recurso no STJ é do devedor. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

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